A chance de ganhar é a chance de ganhar multiplicada pelo valor do prêmio. Por exemplo, se a chance de ganhar um prêmio no valor de NIS 1000 for de 1%, a chance de ganhar é de NIS 10;
A expectativa de lucro é a expectativa de ganhar menos o custo de participar da loteria. Assim, no exemplo acima, se o preço de um bilhete de loteria for 3 NIS, a expectativa de lucro é 7 NIS.
- A participação em grupo na loteria, na qual cada participante compra um bilhete e os lucros são distribuídos entre todos os membros do grupo, realmente aumenta as chances de ganhar – quanto maior a chance de ganhar qualquer prêmio, mais pessoas têm o direito de receber uma parte do lucro dos bilhetes da loteria.
No entanto, ao mesmo tempo, a participação em grupo na loteria reduz o valor dos prêmios, já que o prêmio recebido será dividido entre todos os membros do grupo. Portanto, a participação em grupo na loteria (com o valor total pago pelos membros investido na compra dos bilhetes de loteria, sem "comissão") não altera a expectativa de ganho.
Vamos apresentar isso em um exemplo complementar do exemplo acima: se a chance de ganhar um prêmio no valor de 1000 NIS for de 1%, a chance de ganhar é de 10 NIS. Em um grupo de 10 participantes, para cada um dos quais um bilhete foi comprado para benefício do grupo, a chance de ganhar o prêmio aumenta de 1% para 10%, de modo que a chance de vencer para todo o grupo é de 100 NIS. No entanto, o prêmio é dividido entre os dez participantes. Assim, a chance de ganhar para o participante é, novamente, de 10 NIS.
Obviamente, se apenas parte do valor for investida na compra dos bilhetes de loteria, a expectativa de ganhar diminui de acordo. Por exemplo, se metade do custo suportado pelos membros do grupo for reduzida como comissão e os bilhetes forem comprados por apenas metade do valor de custo, então, no exemplo acima, apenas 5 bilhetes serão adquiridos, e não 10; De qualquer forma, a chance de ganhar o prêmio diminuirá de 10% para 5%, e a expectativa de ganho para o participante será de NIS 5 e não NIS 10.