Um dos medos que preocupam muitas pessoas é o que acontecerá se, e quando, alguém perder a capacidade de tomar decisões. Quem o guiará através do nevoeiro? Como garantir que a minha vontade seja cumprida mesmo quando já não puder expressá-la? A grande incerteza foi resolvida pelo legislador israelense em 2016 com a emenda 18 à Lei de Capacidade Jurídica e Tutela de 1962. A assinatura de uma procuração contínua pode ter um significado transcendental, porque no âmbito da procuração uma pessoa pode determinar que ela continuará em vigor mesmo que queira cancelá-la quando já não for capaz e, de fato, a procuração será considerada irrevogável. Portanto, é importante escolher corretamente um advogado experiente para auxiliar na redação deste importante documento. No âmbito da alteração à lei, o legislador estabeleceu novas disposições destinadas a assistir e apoiar uma pessoa no momento em que essa pessoa já não for capaz de gerir os seus próprios assuntos. Uma "Procuração Contínua" é um documento legal que permite a uma pessoa (outorgante) planejar o seu futuro, de acordo com a sua própria vontade, designando outra pessoa que estará autorizada a gerir os assuntos do outorgante em vários âmbitos da vida no momento em que o outorgante não puder fazê-lo por si mesmo (por exemplo, devido a uma doença cognitiva como a doença de Alzheimer ou demência). A Procuração Contínua é concedida antecipadamente, num momento em que o outorgante é capaz de realizar ações e é capaz de compreender e tomar decisões por si mesmo. A vantagem desta ferramenta legal é que permite um mecanismo voluntário no qual o Tribunal não intervém, e a nomeação de uma pessoa conhecida pelo outorgante e de sua confiança, como alternativa à nomeação futura de um tutor desconhecido. O outorgante pode determinar que o "procurador" possa tomar decisões numa ampla gama de matérias e âmbitos da vida, como escolher uma ou mais da seguinte variedade: A. Assuntos patrimoniais (gestão de contas bancárias, gestão de ativos, gestão de negócios, etc.); B. Assuntos pessoais (decisões sobre questões relacionadas à saúde, local de residência, alimentação, vestuário, cuidados de enfermagem, etc.); e/ou C. Assuntos médicos (tratamento ou hospitalização). Podem ser nomeados vários "procuradores" e estabelecidas instruções sobre o seu funcionamento (por exemplo, cada um ou em conjunto, em determinados assuntos). Normalmente, a procuração entra em vigor quando o outorgante já não é capaz de compreender e tomar decisões sobre os assuntos que figuram na procuração. No entanto, o outorgante pode estabelecer outras condições prévias para a entrada em vigor. Assim, por exemplo, o outorgante pode estabelecer que a entrada em vigor ocorrerá quando o outorgante deixar de compreender os assuntos conforme determinado pelo parecer de um médico de família ou especialista. Alternativamente, o outorgante pode fixar uma data futura na qual a procuração entrará em vigor. Uma vez cumpridas as condições prévias para a entrada em vigor, o "procurador" deve apresentar uma declaração ao Administrador Geral israelense, que dará uma confirmação oficial da entrada em vigor da Procuração Contínua, sem a necessidade de recorrer ao Tribunal para isso. Embora a Procuração Contínua possa ser utilizada para tomar decisões e empreender ações numa gama muito ampla de áreas, a lei exclui várias questões sobre as quais não se pode atuar em virtude da procuração e estabelece outros poderes que só se aplicarão se estiverem especificamente habilitados na procuração. Por exemplo, existem ações que por sua natureza devem ser realizadas pelo outorgante pessoalmente e não podem ser feitas em virtude da procuração, como a adoção, o voto em eleições, a redação de um testamento, etc. Além do fato de que é importante ater-se às disposições legais, é fundamental redigir a Procuração Contínua de forma clara, dedicando atenção e uma cuidadosa reflexão e planejamento aos desejos do outorgante e às suas necessidades. A Procuração Contínua só pode ser exercida perante um advogado que tenha concluído um curso especial e tenha sido autorizado pelo Administrador Geral de Israel. Tendo em conta que a Procuração Contínua é uma etapa necessária no planejamento prévio da fase mais delicada da vida, recomenda-se não confiar apenas na certificação do escritório do Administrador Geral e consultar um advogado com muitos anos de experiência na área de contratos, imóveis e litígios e com experiência neste campo. O advogado examinará os fatos relevantes, fornecerá uma explicação exaustiva em linguagem simples e compreensível sobre as implicações legais e revisará as alternativas legais, os assuntos que podem ser incluídos na procuração, as possibilidades de revogar a procuração, os assuntos que requerem acordo e outras questões.
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