Os pais geralmente querem garantir que, certamente durante a sua vida, mas também após o seu falecimento, a relação entre os seus filhos será boa e afetuosa. No entanto, testamentos e heranças são uma das principais causas de conflitos entre membros da família. Redigir um testamento claro e de forma que não possa ser atacado no futuro é algo muito importante para evitar conflitos, e é aqui que entra em cena o testamento notarial como uma ferramenta muito eficaz, especialmente quando o testador é idoso ou quando o seu estado de saúde começa a deteriorar-se.
Uma mulher de 100 anos convoca um notário à sua casa; apresenta-lhe um parecer psicogeriátrico de alguns dias atrás, que demonstra que ela está apta para redigir um testamento; senta-se com ele a sós; explica-lhe que deseja legar todos os seus bens a um filho (e não aos outros três) e o notário prepara um testamento, voltando mais tarde para que ela o assine. Pouco depois, a mulher falece e um dos filhos, que havia sido excluído do testamento, alega que este é inválido, em parte porque a mulher não estava apta para fazer um testamento devido ao seu estado de demência. Estas são as circunstâncias de um veredito proferido pelo Tribunal de Família de Tel Aviv em abril de 2021. Nesse caso, houve uma tentativa de redigir um testamento notarial, o notário não cumpriu com os requisitos da lei, mas, ainda assim, o Tribunal ordenou que o testamento fosse válido.
A Lei de Sucessões israelense permite a criação de um testamento notarial, que tem um status significativamente mais forte do que um testamento comum, especialmente quando existe o medo de que alguém possa tentar atacar a validade do testamento alegando que o testador não era mentalmente competente ao fazê-lo. Essa possibilidade de ataque existe principalmente quando os herdeiros não têm um bom relacionamento ou quando a testadora é idosa e teme-se que, no futuro, seja alegado que ela sofria de demência no momento da confecção do testamento e que, portanto, este é inválido por falta de capacidade jurídica. Nesse contexto, é importante notar que quando a testadora está hospitalizada ou confinada ao leito (mesmo que possa levantar-se da cama com ajuda), não pode ser feito um testamento notarial a menos que o notário tenha recebido previamente um atestado médico emitido por um médico na data da lavratura do testamento, no qual o médico confirme que a testadora tem capacidade legal para testar.
O procedimento para lavrar um testamento notarial é diferente do procedimento para um testamento comum e exige que o notário leia o testamento para a testadora, certifique-se de que ela compreende o seu conteúdo e verifique a sua capacidade legal. No caso descrito anteriormente, o notário baseou-se num atestado médico que tinha vários dias e, portanto, o testamento não cumpria os termos de um testamento notarial, mas, não obstante, o Tribunal acabou por lhe conferir validade.
Este caso reforça ainda mais não só a necessidade de fazer um testamento notarial (e não um testamento comum) nos casos em que se teme um litígio futuro, mas também a necessidade de recorrer a um notário com experiência que possa ajudar o testador a lavrar um testamento legível, que não cause problemas no futuro, uma vez protocolado. Um testamento notarial adequado é um testamento que dificilmente poderá ser atacado no futuro alegando defeitos na capacidade do testador ou defeitos no testamento ou no processo de sua redação.
