A 21 de novembro de 2024, o Tribunal Penal Internacional emitiu mandados de captura contra o então Primeiro-Ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, e o ex-Ministro da Defesa israelita, Yoav Gallant. Mandados absurdos que acusam o Estado de Israel, vítima de uma tentativa de genocídio por parte da organização terrorista Hamas a 07 de outubro de 2023, do mesmo crime cometido contra si — à semelhança de emitir um mandado de captura contra uma vítima de violação por agressão ao violador porque se atreveu a resistir e arranhou o agressor — mas também mandados que provam o óbvio: aqueles que, em vez de ouvirem o seu consultor jurídico e agirem de acordo com as suas instruções, preferem atacá-lo a ele e ao Tribunal, podem ver-se acusados de coisas que nunca fizeram. Os mandados são uma mancha no Tribunal, que promove o terrorismo em vez de o combater, mas são também um excelente exemplo de como se pode cometer quase qualquer erro jurídico e administrativo possível.
Não, não se trata de um artigo contra o sexto governo de Netanyahu (desde dezembro de 2022, inclusive durante o massacre de 7 de outubro de 2023) ou contra a tentativa de golpe de Estado que tenta transformar Israel num país fascista, e não, não se trata de um artigo a favor das agências de justiça israelitas que lutam contra a corrupção ao mesmo tempo que se veem obrigadas a lutar para preservar o Estado de Israel como uma economia ocidental em crescimento num país democrático. Trata-se de um artigo de direito das sociedades que explica o óbvio: quando um gestor atua contra o conselho dos consultores jurídicos ou sem qualquer tipo de aconselhamento jurídico, deve ter-se em conta a sua adequação para o cargo. Quando um gestor tenta despedir o consultor jurídico para que este não interfira, é necessário examinar cuidadosamente a adequação para o cargo não só do consultor jurídico (e é certamente possível que o gestor tenha razão e o consultor não seja apto para desempenhar a função), mas também do próprio gestor.
A Lei das Sociedades israelita estipula a obrigação de todas as empresas nomearem um auditor que audite as suas demonstrações financeiras anuais e as reveja. A lei não estabelece a obrigação de nomear um advogado e, em vez disso, estabelece a obrigação de os administradores atuarem com diligência e em benefício da empresa, e em virtude desta obrigação também se pode entender que devem receber aconselhamento jurídico adequado. Isto torna-se mais importante quando os gestores ou os titulares do controlo cometem crimes. Assim, por exemplo, em janeiro de 2016, o Supremo Tribunal rejeitou um recurso contra um veredicto que condenava funcionários do Grupo Peled-Givoni depois de se ter decidido que não só Rafael Peled não procurou aconselhamento atempadamente, mas que mesmo quando o fez, "não forneceu toda a informação relevante aos funcionários com quem se consultou, incluindo os advogados e contabilistas que trabalhavam para o grupo ou o aconselhavam". Ou seja, não basta consultar, a consulta deve ser uma consulta verdadeira e completa, após fornecer ao consultor jurídico toda a informação relevante.
Cometer crimes por não receber aconselhamento jurídico (e por vezes por ignorá-lo) expõe naturalmente o gestor a responsabilidade pessoal — civil ou penal (mesmo quando o gestor não toma as decisões exigidas ou não implementa um plano interno de conformidade que garanta que os gestores e funcionários cumprem a lei — semelhante a um primeiro-ministro que prefere ignorar os apelos ao genocídio dos ministros do seu governo e ignorar as recomendações do Procurador-Geral do Estado sobre como agir para evitar mandados de captura internacionais, por exemplo, estabelecendo uma Comissão Estatal de Inquérito), mas, mais importante ainda, também coloca a corporação em risco (e, por exemplo, os mandados do Tribunal de Haia não são apenas uma mancha pessoal para Benjamin Netanyahu, mas para o Estado de Israel). Assim, por exemplo, em 2007 o Supremo Tribunal condenou por crimes antitrust não só o CEO da Tnuva, Yitzhak Landsman, mas também a própria corporação, e rejeitou o argumento de que atuaram seguindo aconselhamento jurídico. Para que o aconselhamento jurídico constitua uma defesa, deve basear-se na infraestrutura factual completa e pertinente; uma pessoa que deseje receber um parecer legal deve contactar um advogado com experiência na matéria; o aconselhamento jurídico deve ser sério na sua forma; é apropriado que o parecer seja geralmente por escrito e, acima de tudo, o parecer jurídico só ajudará como defesa para a empresa e para os gestores se estes tiverem atuado de boa-fé e cumprido as instruções do aconselhamento jurídico, não as ignorando.
Em conclusão, o aconselhamento jurídico é por vezes um fator que parece dificultar, mas um bom aconselhamento não só pode gerar valor para uma empresa (ao construir as estruturas comerciais adequadas, pelo que é importante que uma empresa esteja sempre acompanhada por um consultor jurídico com experiência em fusões e aquisições), como também prevenir disfunções que prejudicarão não só o valor da corporação, mas que também podem criar responsabilidade pessoal, penal ou civil, para os gestores.

