Após ouvir atentamente a consolidação dos argumentos das partes, revisei cuidadosamente a coleção de jurisprudência apresentada na jurisprudência da Suprema Corte, bem como em outras decisões, fiz uma distinção entre os vários casos da jurisprudência e o nosso caso em termos de gravidade e fundamento, e também levei em conta o princípio da adequação, os valores protegidos que foram afetados pelo recurso de um caso supremo e o grau de dano a eles e as circunstâncias da decisão do Comitê de Apelações de Infrações, determino a consolidação das reivindicações dos complexos penais em nosso caso. Conforme segue:
Quanto aoComitê de Apelações, que é o objeto do caso principal, a pena apropriada varia desde umimposto de mordaça e uma pena mensal de prisão que pode ser cumprida, uma ordem de proibição (permanente) emitida/liminar (permanente) e prevenção (permanente) por meio de serviço comunitário, até 12 meses de prisão a serem cumpridos emcaso financeiro – supremo junto com os componentes punitivos correspondentes.
De acordo com oComitê de Apelações, objeto da primeira acusação no arquivo anexo, a faixa de punição apropriada varia de 8 meses de prisão que podem ser cumpridos e uma liminar (permanente) (permanente) de fai/liminar (permanente) e uma liminar (permanente) e até 18 meses de prisão a serem cumpridos emum caso financeiro – supremo junto com os componentes punitivos correspondentes.
Quanto ao Comitê de Apelações, objeto da segunda acusação no arquivo anexado, a punição apropriada varia de 6 meses de prisão que podem ser cumpridos e cumpridos em uma liminar (permanente) ou liminar (permanente) e uma liminar (permanente) a ser cumprida em um caso financeiro – acima junto com componentes punitivos correspondentes.
Exceder a faixa de punição apropriada
No presente caso, não encontrei considerações que justifiquem uma desviação do complexo para a gravidade da custódia de um arquivo financeiro – a Suprema Corte de Paz Pública ou a voz da Polícia de Israel para reabilitar, nem foi argumentado dessa forma que um caso financeiro – é supremo nas mãos de qualquer uma das partes. Caso Financeiro-Supremo Sim, um recurso deve ser decidido para consolidar a sentença do réu dentro da faixa de penalidade apropriada.