O réu deve ser creditado pela consolidação das alegações, sua confissão dos crimes atribuídos, o remorso e o recurso de um caso financeiro supremo, a decisão do cartório que expressou, que eu tinha a impressão de que suas palavras foram ditas honestamente, e a consequente economia de tempo judicial e a necessidade de ouvir os depoimentos.
Também levei em consideração sua voz no caso de uma disputa declaratória e coletiva geral em que o réu estava algemado eletrônico.
O réu deve ser creditado por consolidar seu histórico criminal, que inclui 3 condenações anteriores, conforme segue:
A primeira foi de 2019, em que um cargo foi contratado sob a autoridade de um registrador para o crime de posse/uso de drogas para autoconsumo e para o crime de posse de ferramentas de arrombamento, para o qual foi aplicado um processo financeiro ao réu e um caso financeiro com pena máxima de prisão, um caso financeiro com liberdade condicional suprema, além de componentes punitivos associados.
A segunda foi de 2019, quando um registrador foi contratado por crimes de transporte de armas, fraude com cartão de débito e posse/uso de drogas para autoconsumo, pelo qual foi aplicado um processo financeiro ao réu com uma sentença de prisão de 32 meses em um arquivo financeiro e financeiro superior, além de componentes punitivos associados.
A terceira foi de 2020, quando um cargo foi contratado com autoridade de registrador paracrimes de obstrução de policial e posse/uso de drogas para consumo próprio, para o qual foi aplicado um processo financeiro ao réu e prisão no caso financeiro - liberdade condicional suprema, juntamente com componentes punitivos correspondentes.
Além disso, o réu tinha um histórico de 29 condenações, das quais 6 vezes ordenousalários sob a autoridade do Registrador de infrações relacionadas à direção sem carteira de motorista, e é evidente que as sanções impostas a ele, que foram aumentadas periodicamente, não o fizeram parar de dirigir sem carteira, conforme detalhado: Em 2016, uma ordem salarial sob autoridade do Registrador do réu por infração relacionada à direção quando a validade da carteira do veículo expirou menos de quatro meses, Em 2017, uma ordem salarial sob a autoridade do Registrador do réu em uma infração envolvendo carteira de motorista expirou em um processo financeiro – a Suprema Corte aplicou uma multa de 6 meses e até 2 anos ; em 2018, uma ordem salarial sob a autoridade do Registrador do réu em uma infração envolvendo carteira de motorista expirou em um processo financeiro – Suprema Corte, para a qual foi aplicada multa; em 2018, uma ordem salarial sob a autoridade do Registrador do réu em um crime envolvendo carteira de motorista expirou em um caso financeiro – Suprema Corte, pela qual o réu foi multado; em 2018, uma ordemsalarial sob a autoridade do Registrador O réu em um crime envolvendo carteira de motorista expirou em um processo financeiro - supremo de dois anos, para o qual foi instaurado um caso financeiro - supremo. O réu foi multado, juntamente com suspensão da carteira de motorista emum processo financeiro - supremo a suspensão. Disputa coletiva de declaração - geral de 4 meses, bem como a desqualificação do caso financeiro - condição suprema; Em 2018, uma ordem salarial sob autoridade do registrador do réu em um crime envolvendo carteira de motorista expirou de um processo financeiro - supremo por dois anos, para o qual foi instaurado um caso financeiro - supremo O réu foi multado, juntamente com a suspensão do arquivo financeiro - liberdade condicional suprema; em 2020, ele ordenousalários sob a autoridade do registrador do réu por uma infração relacionada à não posse da carteira de motorista, para a qual foi aplicado um processo financeiro - supremo pelo qual o réu impôs pena de prisão em caso financeiro - condição suprema, multa, suspensão da carteira de motorista no arquivo financeiro da PU - liberdade condicional suprema, e desqualificação do arquivo financeiro - liberdade condicional suprema.