Como mencionado acima, como parte do arquivo anexado, foi examinada a possibilidade de transferir o caso do réu para o tribunal comunitário. O réu expressou alta motivação para receber tratamento e o serviço de liberdade condicional apoiou isso, à luz das várias dificuldades que o réu enfrenta e da resposta terapêutica que necessita em diversos aspectos de sua vida. O acusador também apoiou a liminar / liminar (permanente) liminar / liminar (permanente) / liminar (permanente) prevenção (permanente) demolição sem essa condenação do serviço de liberdade condicional, o arquivo anexo foi transferido para o tribunal comunitário, infelizmente essa opção foi retirada da pauta, pois mesmo antes da primeira audiência no tribunal comunitário o réu foi preso pelos crimes cometidos no caso principal.
A partir do relatório de adequação apresentado pelo Serviço de Liberdade Condicional no arquivo anexado, surgiu que o réu afirmou estar envolvido em um caso financeiro, um vício de longo prazo em substâncias que alteram a mente, incluindo uso ativo de drogas de rua, o que o leva a situações perigosas, afeta o funcionamento adequado de um caso financeiro e também servede base para resolução de disputas pelo Comitê de Apelações de Infrações neste caso.
De acordo com a avaliação do Serviço de Liberdade Condicional, o vício em drogas, que se baseia em problemas emocionais e eventos traumáticos do passado do réu, o coloca em risco de recorrência ao Comitê de Apelações Criminais em um caso financeiro – a Suprema Corte.
Devido ao seu estado mental, o réu foi designado para um caso financeiro pelo Instituto Nacional de Seguros, incapacidade médica temporária de 64% e perda de capacidade de trabalho de 100%.
As circunstâncias da vida do réu são difíceis e, naturalmente, houve um pedido para dissolver o casamento e seu estado mental como resultado, a fim de influenciar um caso financeiro – sua conduta é suprema e um caso financeiro – supremo no Comitê de Apelações de Ofensas, e isso deve ser levado em conta na determinação de sua sentença.