| Tribunal Distrital de Tel Aviv-Jaffa | ||
| Ação coletiva 11278-10-19 Klein v. | 13 de janeiro de 2026 | |
| Refinarias de petróleo em Apelação Fiscal, entre outros. | 24 Tevet 5786 | |
| Perante o Honorável Juiz Doron Hasdai
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Os candidatos |
1. Joshua Klein2. Naama Kraus3. Judith Bloom4. Eli Brautman Por Procurador do Procurador-GeralMudando o local da audiência David Or Chen e Avner Amorai |
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Contra |
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Respondentes |
1. Refinarias de Petróleo Ltd. Por advogado Amos Goren 2. Carmel Olefins Ltd. 3. Gadiv Indústrias Petroquímicas Ltd. Por Advogado Tal Rotman 4. Haifa Chemicals Ltd. Por Adv. Azriel Rotman 5. Fertilizantes e Substâncias Químicas Ltd. 6. Dor Chemicals Ltd. 7. Had-Assaf Steel Ltd. Por Advogado Zvi Agmon 8. Paz Oils and Chemicals Ltd 9. Sonol Israel Ltd. Por Advogado Israel Markovitz 10. Companhia Petrolífera Paz Ltd. Por Advogado Hagai Doron |
| Julgamento |
Contexto Geral na Colheita do Ditado
- A moção alterada para certificar a ação coletiva (doravante: a "Moção de Aprovação" ou a "Moção de Aprovação Alterada") diz respeito à alegada poluição do ar na Baía de Haifa, à morbidade excessiva causada por ela e à violação da autonomia e ansiedade causadas aos moradores da área como consequência.
- A moção para certificação começou em 7 de junho de 2015, quando os Requerentes apresentaram a moção original de certificação em um processo nº . Ação coletiva nº 14087-06-15. Após um processo processual que incluiu um pedido para anexar provas e um pedido para excluir uma carta de resposta, incluindo recursos à Suprema Corte (ver Autoridade de Apelação Civil 125/19 e Autoridade de Apelação Civil 186/19), e à luz da decisão da Suprema Corte, em 11 de setembro de 2019, os Requerentes apresentaram um pedido de aprovação alterado, que é o pedido diante de mim. Posteriormente, o número do procedimento foi até alterado para o número do título.
- Deve-se notar que, junto com esta moção de aprovação, outra ação coletiva está sendo conduzida no Tribunal Distrital de Haifa, perante meu colega, o Honorável Juiz Ron Sokol, - Ação coletiva 36568-07-19 Citizens for the Environment (NPO) v. Elcon Recycling Center (2003) Ltd., que também trata de morbidade excessiva devido à suposta poluição do ar na Baía de Haifa, mas que diz respeito a danos corporais sofridos pelos membros da classe devido ao câncer de pulmão e linfoma. Isso contrasta com o pedido de aprovação aqui, que trata de danos não pecuniários, supostamente causados aos membros da classe.
Solicitação de aprovação a partir de uma visão geral.
- O tribunal foi solicitado a determinar que o grupo em nome do qual o pedido de aprovação foi apresentado, conforme estabelecido na seção 50(b), será definido da seguinte forma:
"Residentes da Baía de Haifa que viveram na Baía de Haifa nos últimos dez anos, ou alguns deles, segundo o Relatório Ambiental, são 540.000, que foram danificados pela emissão de substâncias pelos entrevistados tanto para o ar quanto para o rio Kishon, e podem contrair e morrer de vários tipos de câncer, bem como de doenças pulmonares, ataques cardíacos e derrames."
- As alegadas causas de ação são violação de seções da Lei de Prevenção de Riscos Ambientais (Reivindicações Civis), 5752-1992; violação de um dever legal da Lei de Proteção Ambiental (Emissões e Transferências para o Meio Ambiente – Obrigações de Reporte e Prescrição), 5772-2012 (adiante adiante: "Obrigações de Reporte e Registro da Lei de Proteção Ambiental"); e a Lei do Ar Limpo, 5768-2008 (doravante: a "Lei do Ar Limpo"); enriquecimento injusto; Negligência sob a Lei de Responsabilidade Civil [Nova Versão]; engano, ocultação de informações e violação do dever de divulgação de acordo com a Lei do Ar Limpo e a Lei de Proteção Ambiental, obrigações de reporte e prescrição.
- O Candidato 1, Sr. Yehoshua Klein, mora em Kiryat Ata. Há cerca de 10 anos, o Sr. Klein foi diagnosticado com câncer de próstata, do qual se recuperou, o que o tornou sensível a riscos à saúde.
- A Candidata 2, Sra. Naama Kraus, mora no bairro Neve Sha'anan, em Haifa. Após as publicações mencionadas, entre outras coisas, ela decidiu se mudar para um bairro mais remoto, menos exposto à poluição do ar. Além disso, uma vizinha da Sra. Krauss foi diagnosticada com câncer e faleceu há alguns anos.
- A candidata 3, Sra. Yehudit Blum, cresceu no bairro Neve Sha'anan em Haifa, viveu em Kfar Hasidim por cinco anos e permanece em Tivon desde então.
- O Candidato nº 4, Sr. Eli Brautman, vive em Haifa há cerca de 70 anos, cresceu no bairro Hadar de Haifa e depois mudou-se para o bairro Ahuza, na cidade.
- Todos os candidatos observaram que ficaram chocados ao descobrir, em reportagens da mídia, que a taxa de morbidade do câncer na cidade de Haifa e arredores é maior do que no restante do país, como resultado da poluição do ar causada pelas emissões de substâncias perigosas das indústrias na Baía de Haifa. Eles também descobriram que o Ministério da Saúde reconhece a ligação causal entre a poluição na Baía de Haifa e a incidência de câncer, doenças cardíacas e pulmonares.
- Desde que os candidatos tomaram conhecimento dos riscos à saúde causados pela poluição do ar como resultado da emissão de materiais perigosos das indústrias na Baía de Haifa, eles ficaram mais preocupados com sua saúde e a saúde de seus familiares. Saber que, como resultado da poluição do ar, há um risco aumentado de câncer terminal causa grande angústia, desespero e séria preocupação com a saúde. O Candidato 2 e o Candidato 4 acrescentaram que estão em constante ansiedade por suas vidas.
A natureza do pedido de aprovação é a seguinte
- No parágrafo 254 da moção de aprovação, argumenta-se, entre outras coisas, que "...Ao longo dos anos, os réus emitiram substâncias proibidas e potencialmente fatais além da quantidade permitida e, como resultado, fizeram com que os autores desenvolvessem vários tipos de câncer a ponto de causar risco de morte e/ou aumentar o risco de desenvolver vários tipos de câncer a ponto de ameaçar a vida."
- Os Requerentes alegaram, entre outras coisas, que os réus os haviam conscientemente enganado ao "...que sabiam que estavam emitindo substâncias perigosas além da quantidade permitida, prejudicando assim a saúde pública a ponto de colocar vidas em risco" e que "...Os réus violaram sua autonomia... causou poluição do ar e, como resultado, os autores contraíram câncer potencialmente fatais e/ou colocaram a vida dos autores em risco devido à possibilidade de desenvolver câncer potencialmente fatal. Assim, além da doença física, também lhes causavam sentimentos de medo, ansiedade, desespero, insegurança, incerteza sobre o futuro de sua saúde, etc. (ibid., parágrafos 256-257; e seção 335).
- Ao final do pedido, dentro do quadro das seções 295-305, os Requerentes observam que "os danos reivindicados são danos que não são danos pecuniários", e de acordo com as decisões dos tribunais em casos de responsabilidade civil relacionados a dor e sofrimento, a indenização foi solicitada no valor de NIS 28.000 por indivíduo, multiplicada pelo número de residentes do Golfo [530.000 pessoas] e subtraída por 10%, a indenização reivindicada pelo dano não pecuniario ascende a NIS 13.356.000.000.
- Quando o pedido de aprovação foi inicialmente direcionado ao meu tratamento, na segunda metade de 2020, foi tomada uma decisão pela qual, entre outras coisas, as partes foram solicitadas a explicar o motivo substancial para realizar o processo aqui separadamente da Ação Coletiva (Haifa) 36568-07-19 Citizens Association v. Elkon Recycling et al., que foi julgada conforme mencionado no Tribunal Distrital de Haifa.
- Em sua resposta de 16 de agosto de 2020, os Requerentes (Kan) observaram, entre outras coisas, em sua objeção à possibilidade de transferir a audiência para o Tribunal Distrital de Haifa – que a forma de esclarecimento dos procedimentos foi diferente, já que o pedido de aprovação em Haifa é "...Uma ação por responsabilidade civil por um grupo de pacientes com câncer... e preenche esses são danos por despesas e perda de rendimentos", enquanto o pedido de aprovação em questão se refere a "... Todos os moradores da Baía de Haifa que sofrem de ansiedade devido ao excesso de morbidade do câncer e eventos cardiovasculares, então está claro que eles ainda não contraíram câncer e estão apenas alegando os danos da violação da" (ibid., seção 2; Veja também o que é argumentado na seção 4; na seção 15, parágrafo: "...Na ação coletiva, alegou-se que o dano uniforme foi causado por violação da autonomia"; E no parágrafo 30 no meio: "...a pedido do grupo presente, que trata apenas de morbidade e dano excessivo causados pela violação da autonomia...") [Veja também a seção 37 à resposta dos réus de 19 de setembro de 2020].
- A essência do pedido foi brevemente descrita nos resumos dos Requerentes da seguinte forma:
Esse pedido foi apresentado por quatro moradores da Baía de Haifa, representando 530.000 moradores, que por décadas estiveram expostos à poluição emitida pelas fábricas dos réus e, como resultado, a uma morbidade excessiva de doenças cardiovasculares e câncer ( parágrafo 1 dos resumos).
- A análise das declarações juramentadas dos requerentes mostra que não foi feita nenhuma alegação de que três deles tinham câncer ou dos quatro de que tivessem qualquer doença cardiovascular, em decorrência da suposta poluição do ar.
- Em sua declaração juramentada, Klein observou que já havia tido câncer de próstata anteriormente (ibid., parágrafo 6). Não encontrei espaço para dar peso a essa alegação de que ela não era respaldada por qualquer documentação médica, muito menos documentação que pudesse ligar essa doença à suposta poluição do ar (veja também a resposta do Prof. Friedman nas páginas 2622, linhas 29-34 e 2623, linhas 1-4).
- Em seu depoimento, o Prof. Rennert afirmou explicitamente, entre outras coisas, que o câncer de próstata não está relacionado à poluição do ar (veja seu depoimento nas páginas 1953, linha 31; 1954, linha 4, e 1963, linha 19). Na ausência de evidências confiáveis e convincentes de um epidemiologista ou especialista em nome do Sr. Klein sobre este ponto, aceito as palavras do perito Rennert (veja também a página 9 de sua opinião).
- Em seu depoimento, Bratoman observou, entre outras coisas, que seu primo havia morrido de câncer. Ele foi questionado nesse contexto e respondeu da seguinte forma:
Advogado Sr. T. Rotman: ...Você tem uma opinião, pensamento, conhecimento, o que causou o câncer do qual seu primo morreu?