Ambiente público hostil
- No caso do ex-presidente Moshe Katzav, foi decidido que "Um 'julgamento de campo' pode criar um viés na opinião pública contra aqueles cujos casos estão pendentes de investigação pela polícia, e aqueles cujos casos estão pendentes em tribunal, e também pode influenciar o tribunal. 'Julgamento de campo' é suscetível de pisotear grosseiramente o direito de uma pessoa a um julgamento justo" (Recurso Criminal 3372/11 Katzav v. Estado de Israel, parágrafo 391 (10.11.2011)). Também afirma que "As publicações no caso do recorrente não deram descanso... Seu escopo, frequência, intensidade e severidade, como mencionado, podem ser percebidas como transferindo a discussão jurídica para a arena da mídia, e esse fenômeno é muito perigoso" (parágrafo 394). Nesse caso, não houve contestação de que o "julgamento de campo" realizado para o réu na mídia constituía um motivo para reduzir sua sentença (embora a opinião minoritária no Tribunal Distrital tenha buscado ser mais branda com ele devido ao amplo alcance das publicações na mídia; a principal discussão na Suprema Corte foi sobre se era apropriado cancelar a acusação com base na proteção contra a justiça, e não vê-la como motivo para redução da pena; veja também Tribunal Superior de Justiça 5699/07 Anônimo (A) v. Procurador-Geral, parágrafo 69 da decisão do juiz Levy (26 de junho de 2008)).
Essa abordagem se aplica ao nosso caso também. Como indicado pelas evidências da sentença de Fischer, o escopo e o conteúdo das publicações desde o início do caso quebraram recordes; Ele fez com que ele, sua esposa e filhos sofressem por causa de seus medos; e levou a seu julgamento na mídia antes que sua sentença fosse proferida pelo sistema judiciário. A situação chegou a tal ponto que um vídeo de uma busca realizada por investigadores do Departamento de Investigação da Polícia no quarto do casal foi transmitido pela televisão naquela noite, enquanto Fisher estava sob custódia. E este é apenas um dos muitos exemplos da preocupação intrusiva e hostil da mídia que Fischer recebeu ao longo dos anos do processo. Tudo isso, e os danos que causaram a Fischer e sua família, devem, portanto, ser expressos na prática na redução da sentença (veja Recurso Criminal 347/75 Hirsch v. Estado de IsraelIsrSC 30(3) 197, 199 (1976); Processo Criminal (Distrito de Jerusalém) 305/93 Estado de Israel vs. Deri, parágrafo 7 (15 de abril de 1999); Processo Criminal (Distrito de Tel Aviv) 40450/99 Estado de Israel vs. Nimrodi, parágrafos 16-17 (24 de outubro de 2001); Processo Criminal (Distrito Central) 36669-07-14 Estado de Israel vs. Grenowitz, parágrafos 67-70 (5 de novembro de 2018)).