Jurisprudência

Processo Criminal (Jerusalém) 28759-05-15 Estado de Israel vs. Eran Malka - parte 54

13 de Janeiro de 2026
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(Veja também D. Barak-Erez, "Execução Seletiva e o Direito à Igualdade no Processo Penal," Edna Arbel 119, 135-137 (2022)).

A intensidade do efeito da defesa da justiça sobre o grau de punição e a taxa de desvio da faixa apropriada depende das circunstâncias e varia de caso para caso, de acordo com a essência, o escopo e a intensidade das falhas concretas na conduta das autoridades de execução e a extensão do dano resultante ao senso de justiça e equidade (ibid., parágrafo 49).  Na Parashat Gottesdiener O grau de clemência da sentença que correspondia à gravidade dos defeitos foi moderado: "Na medida certa...  Mas não exagere"; "Até certo ponto, mas não além disso" (parágrafos 49, 52, 77).  Em outros casos, entretanto, a proteção contra a justiça pode ter um impacto dramático no valor da sentença (como ocorreu recentemente em um recurso criminal). 4347/23 Anônimo v. Estado de Israel, parágrafo 8 da decisão do juiz Grosskopf (11 de dezembro de 2025); Veja também Recurso Criminal 4434/10 Yehezkel v. Estado de Israel, parágrafos 8-11 (16 de março de 2011); Recurso Criminal 6922/08 Anônimo v. Estado de Israel, parágrafo 45 (1º de fevereiro de 2010)).

  1. Como será explicado a seguir, o efeito da defesa da justiça sobre a extensão da sentença de Fischer é significativo, à luz do alcance e da intensidade dos atos e omissões ilícitos que ocorreram na conduta do Departamento de Investigação da Polícia neste caso. Essas deficiências, que não terminaram na fase de interrogatório, mas continuaram posteriormente durante a condução dos procedimentos judiciais, prejudicaram o curso adequado do julgamento e o direito dos réus a um julgamento justo.  A infração ocorreu em vários aspectos, cada um dos quais deu a Fischer uma base independente para proteção contra a justiça.  No entanto, levando em conta que, no momento atual, em que estamos lidando com a sentença e não com a determinação da culpa, não há necessidade de mergulhar em cada um dos eventos em que a conduta do Departamento de Investigação da Polícia contradizia materialmente os princípios de justiça e equidade jurídica, a discussão neste quadro sobre a questão da proteção da justiça será feita de uma perspectiva geral, enquanto se detinga marcos importantes ao longo da linha do tempo em que ocorreram as falhas e deficiências particularmente proeminentes.
  2. Um aspecto dominante das deficiências do Departamento de Investigação da Polícia, que levaram à violação da integridade dos procedimentos, foi expresso na não divulgação, e às vezes no ocultamento, de eventos críticos durante a fase de investigação, bem como de material investigativo relacionado a esses eventos e alegações de perda de materiais, de uma forma que posteriormente refletiu sobre todo o curso do julgamento. Essas falhas e omissões deixaram sua marca em grande parte nas etapas iniciais do processo, nas quais questões foram levantadas à luz das perplexidades decorrentes do arquivo da investigação, e o Departamento de Investigação da Polícia forneceu respostas enganosas sobre questões substantivas.  Houve momentos em que as respostas frustrantes fizeram com que o processo fosse canalizado para canais que, em retrospecto, acabaram sendo evitados se a verdade tivesse sido revelada desde o primeiro dia.  Como resultado, a condução do processo enfrentou barreiras e reviravoltas que atrasaram e prolongaram muito a discussão das questões reais que teriam exigido uma decisão caso a investigação tivesse sido conduzida corretamente e se o Departamento de Investigação da Polícia tivesse sido cuidadoso em fornecer respostas verdadeiras à defesa e ao tribunal.  Durante todo esse tempo, Fischer teve que lidar com uma acusação severa, com seus bens apreendidos, sua licença de advogado suspensa e, nos primeiros dois anos, sua liberdade pessoal também foi retirada e ele ficou preso.

Como foi dito, dado o estágio processual em que nos encontramos, não há necessidade nem espaço para uma revisão abrangente de todas as deficiências que ocorreram na investigação nesse aspecto.  Portanto, bastarei com uma apresentação muito concisa – ainda que de forma pequena – de vários marcos proeminentes nesse contexto.  Nesse contexto, discutirei principalmente os quatro principais motivos para falha e invalidade que dão origem à defesa da justiça em nosso caso: (a) ocultação de material relacionado à data do acordo de testemunha do estado com Malka; (b) Promessas orais de favores à Rainha que exigiam a conclusão de uma investigação rumo à conclusão do caso da acusação; (c) os arquivos 'dump' que atrasaram a audiência do caso; (d) Aplicação seletiva e alegações contraditórias por parte da acusação em relação à reunião noturna.

  1. Ainda antes, e para ajudar o leitor, colocaremos na linha do tempo vários eventos-chave da investigação e do processo legal necessários para nosso caso:

3.7.2014 - Prisão de Fisher pela primeira vez

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