- Advogado dos Réus 1 e 2 Ele argumentou que a punição adequada nas circunstâncias do nosso caso variava de alguns meses de prisão (que podem ser cumpridos com serviço comunitário) até três anos de prisão. O advogado de defesa solicitou que a sentença dos réus ficasse no fundo do complexo, para que fossem submetidos a serviço comunitário, além de uma sentença suspensa por dissuasão e uma multa alta.
O advogado de defesa solicitou, na medida em que o tribunal determine uma faixa de punição mais severa do que a que ele solicitou, que se desviasse da punição por considerações de reabilitação e que se contentasse com as sentenças de prisão que seriam cumpridas por meio de serviço comunitário.
Argumentou-se que uma prisão condicional dissuasiva e uma multa significativa equilibrariam uma punição que não incluiria prisão.
Os advogados dos réus se referiram ao parágrafo 6 da acusação alterada, que mostra que os réus agiram junto com outros conspiradores.Em composições variadas, às vezes apenas os réus agiam, às vezes apenas os outros conspiradores, e às vezes quais dos réus juntos e quais dos conspiradores.". Os réus eram, de fato, os principais responsáveis pelos crimes, mas não os únicos. Argumentou-se que a faixa apropriada de punição a que o acusador alegou era severa e não melhorava o fato de que os réus não agiram sozinhos.
Os advogados dos réus argumentaram ainda que, ao determinar a sentença dos réus, o tribunal deve levar em conta o argumento de aplicação seletiva e discriminação que caracterizou a conduta do acusador, já que nenhuma acusação foi apresentada contra nenhum dos outros conspiradores, as mulheres de palha e os estudantes. A escolha arbitrária da acusadora de não esgotar a investigação e não apresentar acusações adicionais como mencionado anteriormente, discriminou os réus.
Quanto à extensão da violação dos valores protegidos, argumentou-se que não havia indicação no arquivo do número de estudantes que passaram nos exames como resultado das ações dos réus.