Terceiro, e embora a defesa não tenha buscado explicitamente desviar-se do escopo para considerações de justiça, observo que a decisão no caso Lupoliansky (recurso criminal 5669/14) e a exceção à faixa de punição apropriada ali foram feitas "no contexto das circunstâncias especiais daquele caso, que indicaram que uma pena de prisão pode levar a um encurtamento substancial da sua própria expectativa de vida, devido à sua doença." Claramente, esse não é o caso diante de mim.
Como declarado, o equilíbrio adequado entre a gravidade dos crimes e as circunstâncias de sua comissão e a consideração da complexa situação familiar da ré 2 será feito no local da sentença no chão da área de punição apropriada. Uma redução adicional na pena do réu 2 na forma de desvio da punição apropriada pecaria contra o dever do tribunal de erradicar o mal dentro dele e pode, Deus nos livre, enviar uma mensagem falsa ao público de perdão e inclusão em assuntos como este.
Determinação da penalidade dentro dos limites do complexo:
- Ao determinar a sentença dos réus dentro dos limites do complexo, levei em consideração que eles não têm antecedentes criminais e que esse é o primeiro envolvimento deles com a lei. Os réus confessaram, pouparam tempo judicial e expressaram remorso por suas ações.
Também considerei o passar do tempo desde que os crimes foram cometidos e o fato de que os réus não se envolveram em questões criminais desde então.
- A Ré 1, com cerca de 26 anos, concluiu seus diplomas de bacharel e mestrado em estudos religiosos na Universidade de Hebron e atualmente continua seus estudos de doutorado lá. De acordo com os detalhes do relatório, o réu levava uma vida normativa antes de cometer os crimes e, desde então, tem lidado com dificuldades emocionais decorrentes do processo de divórcio. De acordo com o N/21, ela concluiu seus estudos de ensino na Academia al-Qassami em Baqa al-Gharbiya, mas, segundo ela, foi demitida devido ao processo legal cerca de um mês após começar seu trabalho como professora na cidade de Rahat.
- A ré 2 tem cerca de 27 anos, é casada e mãe de três filhos entre 2 e 8 anos, e está cursando um bacharelado em matemática pela Universidade de Hebron.
Para a audiência de sentença, prestei atenção ao fato de que o réu 2 está lidando com considerável complexidade familiar. O filho mais novo do réu foi diagnosticado com necessidades especiais e, de acordo com os N/27 e N/28, ele tem direito a uma pensão para crianças com deficiência do NII a uma taxa de 100%. Segundo A/29, a filha dela precisa de tratamento com um fonoaudiólogo.
- Embora os réus tenham expressado seu desejo de participar de um processo terapêutico, dei minha opinião sobre a severidade da sentença e a impressão do Serviço de Liberdade Condicional de que a atitude dos réus em relação aos crimes está diminuindo e minimizando sua gravidade.
- A clemência na prática dos crimes pelos quais os réus foram condenados, o uso extensivo de serviços de ciberespaço e bancos como plataformas para cometer delitos, a gravidade dos atos e o enorme dano causado por eles, obrigam o tribunal a dar o devido peso às muitas considerações de dissuasão (Seção 40g à Lei Penal) para que o potencial infrator tenha medo de cometer crimes semelhantes no futuro.
- Após ponderar as várias considerações, concluí que a sentença da ré 1 deve ser colocada no terço inferior da faixa de pena apropriada e a ré 2, considerando as dificuldades familiares, no chão do complexo.
Vale ressaltar que, se não fosse pelas circunstâncias familiares especiais da ré 2, teria sido apropriado colocar sua sentença no terço inferior da faixa de punição apropriada.