Jurisprudência

Comitê de Apelações (Haifa) 26310-08-21 Ashdar Construction Company Ltd. v. Administração de Tributação Imobiliária de Haifa - parte 100

5 de Fevereiro de 2026
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            Segundo, mesmo que em outras licitações regulares da ILA, que não sejam propostas de "Preço do Comprador", existam cláusulas restritivas sobre o direito de locação no âmbito da licitação e do sistema contratual relevante, não foi provado perante nós que nessas propostas "regulares" da ILA haja combinação e acumulação de cláusulas restritivas, no escopo, quantidade, conteúdo e intensidade das cláusulas restritivas encontradas nas propostas de "Preço do Comprador". 

            Terceiro, o papel do Comitê de Recursos é examinar o sistema contratual relevante das propostas de "Preço do Comprador", que são apresentadas a ele, para chegar a uma conclusão sobre se, em virtude disso, um "direito imobiliário" foi transferido ao recorrente no sentido Direito de Tributação de Imóveis.  Na medida em que tal argumento sobre a classificação do direito transferido não foi levantado ou discutido no âmbito de qualquer outra proposta da ILA, que não seja uma proposta de "Preço de Comprador", não se pode concluir, por essa razão, que deva ser determinado que, nas propostas de "Preço de Compra", um direito de "arrendamento" no sentido da Lei de Tributação de Imóveis foi transferido para o recorrente. 

  1. Se isso não bastasse, em seu depoimento o Sr. Yaakov de fato refutou e contradisse sua declaração em sua declaração de que não há diferença entre as propostas Mehir LaMishtaken e uma licitação regular da ILA. Veja seu depoimento da página 123, linha 19, até a página 124, linha 13:

                            "P:  Absolutamente bem.  Agora, veja, no parágrafo 8 da sua declaração juramentada você afirma que não há diferença material, cito - "Não há diferença significativa entre os termos da Proposta de Preço do Comprador e os termos de outras propostas da ILA na compra dos direitos de arrendamento do terreno", certo? É assim que se escreve.

                            A:   Isso mesmo.

                            Q:   E gostaria de sugerir que há uma diferença muito substancial entre os termos do Preço do Comprador e os termos de outras propostas da ILA, e que existem muitas restrições substanciais aos direitos recebidos pelos desenvolvedores vencedores, o que reduz muito sua discricionariedade quanto ao uso do terreno durante esse período intermediário que possuem, concorda comigo com o que eu disse?

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