Jurisprudência

Processo Civil (Centro) 23921-09-21 Shai-Lee Ebenbach v. Bank Leumi Le-Israel Ltd. - parte 19

13 de Janeiro de 2026
Imprimir

Conclusão

  1. Em última análise, o que se retira da regra acima é que a reivindicação é rejeitada e a decisão do réu de não permitir que o autor abra uma conta bancária com ele para receber os fundos do banco em Singapura se mantém, já que não foi considerada irrazoável nas circunstâncias do caso, e talvez se conclua que isso era necessário nas circunstâncias descritas.
  2. Levando em conta o resultado e a forma como o processo foi conduzido e a conduta do autor em relação ao réu, mesmo antes do procedimento, enquanto a ocultação foi maior que a divulgação e ingenuamente abstendo-se de transferir informações relevantes, o autor arcará com as despesas do réu em relação a este processo no valor de NIS 60.000.

O direito de recorrer à Suprema Corte em até 60 dias.

Dado hoje, 13 de janeiro de 2026, na ausência das partes.

 

 

Parte anterior1...1819