Jurisprudência

Disputa Trabalhista (Tel Aviv) 32487-09-22 Moonshot Marketing Ltd. – Raz Jorgenson - parte 5

14 de Maio de 2025
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O réu comprometeu-se, no contrato de trabalho, a manter total confidencialidade em relação às informações do autor, e em particular informações relativas à base de clientes do réu, e a não fazer uso delas, a não contatar os clientes da empresa por 12 meses a contar da data de rescisão do contrato de trabalho e a não competir com a empresa por 6 meses a contar da data de rescisão do contrato.

  1. O direito à liberdade de ocupação, que foi consagrado na Lei Fundamental: Liberdade de Ocupação como Direito Constitucional Básico, foi reconhecido muitos anos antes como um direito "supra-legal". A esse respeito, as palavras do juiz S.Z.  Cheshin (como era então chamado) no Tribunal Superior de Justiça 1/49 Salomon Shlomo Bejarano, et al.    Minister of Police, IsrSC 2 (1), 80-83: "É uma regra fundamental que toda pessoa tem o direito natural de exercer trabalho ou ocupação, que ela escolher por si mesma, desde que não seja proibido por lei exercer trabalho."
  2. Como declarado, com a promulgação da Lei Fundamental: Liberdade de Ocupação e em conjunto com a Lei Fundamental: Dignidade e Liberdade Humanas, esse direito foi estabelecido como um dos direitos fundamentais do Estado e legalmente protegido por lei.
  3. Em 1999, foi promulgada a Lei de Responsabilidade Civil Comercial. A seção 5 da lei define o que é um segredo comercial:

"Segredo Comercial", "Segredo" - informações comerciais de qualquer tipo, que não estão em domínio público e que não podem ser facilmente divulgadas por terceiros, cuja confidencialidade confere ao proprietário uma vantagem comercial sobre os concorrentes, desde que o proprietário tome medidas razoáveis para manter sua confidencialidade;"

  1. A Seção 6 da Lei de Responsabilidade Civil Comercial proíbe o roubo de um segredo comercial, definido da seguinte forma:

"Roubando um segredo comercial

(a) Uma pessoa não deve roubar o segredo comercial de outra. 

(b) O roubo de um segredo comercial é um dos seguintes:

(1)       Tomar um segredo comercial sem o consentimento do proprietário por meios impróprios, ou usar o segredo pelo tomador, nesse sentido, não importa se o segredo foi tomado do proprietário ou de outra pessoa que o conheça;

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