A primeira situação ocorre quando o Tribunal, após examinar todas as provas do caso, determina que uma das partes - seja o empregado ou o empregador - conseguiu persuadir a existência de trabalho adicional de determinado escopo. Nesse caso, o pagamento de horas extras será concedido com base no escopo comprovado.
A segunda situação é quando se pode determinar positivamente que o empregado fez horas extras, e, portanto, a condição para presunção é atendida, mas não é possível provar o escopo do seu trabalho nesses casos devido à falta de registro adequado do empregador. Neste caso, a presunção permanente se aplicará e o resultado será a responsabilidade do empregador "por um número de horas extras não exceder quinze horas extras semanais ou não exceder sessenta horas extras mensais.
A terceira situação ocorre quando as escalas ao final do processo judicial permanecem hostis à questão do cumprimento da condição, ou seja, horas extras. Isso significa que a probabilidade de o funcionário ter feito hora extra é equivalente à probabilidade de que ele não tenha trabalhado com ele. Nessas condições de incerteza, a questão da responsabilidade do empregador e do direito do empregado será decidida com base na divisão do ônus da persuasão. Isso significa que a classificação da presunção como transferindo o ônus da persuasão, e não apenas o ônus da prova, levará à aplicação de seus resultados, ou seja, o empregador será cobrado "por um número de horas extras não excedentes de quinze horas por semana ou não exceder sessenta horas extras mensais.
A quarta situação, quando o tribunal faz uma constatação sobre a falta de horas extras. Nesse caso, a presunção não se aplicava, já que suas bases - que derivam da classificação do pagamento de horas extras como suplemento condicional - não foram comprovadas, e as escalas nem sequer permaneceram hostis a elas. Sem fingir exaustar, observamos que, dentro do quadro da quarta situação, podem ocorrer casos em que a balança de probabilidades é inclinada para a versão do empregador, seja por causa das evidências que ele assumiu ou porque a versão do empregado sobre horas extras foi considerada pouco confiável, de modo que o tribunal não se baseia nela. Deve-se enfatizar que essa conclusão não enfraquece a opinião da maioria no caso Buskila, já que também foi afirmado que "para que a reivindicação sob a Emenda 24 seja rejeitada por trabalho extra, é necessário que o empregador convença o tribunal de que a reivindicação deve ser rejeitada. Quando e como o assunto será chamado, fórmulas não devem ser determinadas, e cada caso será decidido factualmente de acordo com a sabedoria do tribunal que atua no caso."