Nos meses de 1/2022 a 31.5.2022, nos quais o autor trabalhou efetivamente por 110 dias, ele tem direito a um resgate de 110/240 * 14 dias de férias = 6,416 dias de férias, e menos dias parciais - 6 dias de férias.
Antitruste - 13 dias de férias.
- Como o autor trabalhou em tempo integral e além disso, ele tem direito a pagamento de férias no valor de ILS 232,96 por dia (= 8 horas * ILS 29,12 por hora), e multiplicado pelos dias de férias por 13 dias, ele tem direito ao resgate de férias no valor de ILS 3.029.
- De acordo com o que foi declarado nos contracheques, ele recebeu uma quantia de ILS 2.330. Ao contrário da alegação do autor, pode-se ver nos relatórios de presença dos meses 1/22 e 4/22 que o autor estava de férias naquele mês, e, portanto, não se trata de resgate dos dias de férias em dinheiro sob a concessão efetiva das férias.
- Como resultado, há uma diferença a ser paga no valor de ILS 699.
Auxílio de Férias
- Na declaração de reivindicação, o autor solicitou o pagamento por 2 dias de feriado com uma taxa de pagamento de férias (100%) (no valor de ILS 592). O autor alegou que o registro nos contracheques era fictício e anexou como apêndice à declaração da reivindicação uma tabela detalhando os dias do feriado durante o período relevante. O réu negou o próprio direito a esse pagamento.
Como será detalhado abaixo, a reivindicação deve ser aceita em parte.
- O autor não tinha direito ao pagamento de férias pelos primeiros três meses de seu emprego, ou seja, antes de 1º de novembro de 2021, portanto, na prática, ele tinha direito ao pagamento de férias apenas pelos feriados durante 2022. Para o período de 1/2022 a 31.5.2022:
| Pessach | Pessach | Independência | |
| Escravo | 5.5 | ||
| Não funcionou | 16h4 (Sábado) | 22.4 |
Portanto, o autor tem direito ao pagamento de férias em 2022 por 2 dias de feriado à taxa de 100% - ILS 466 = (2 * 8 horas * ILS 29,12 * 100%).
- Segue-se que o autor tinha direito, durante o período de emprego, ao pagamento de férias para o qual não recebeu um total de ILS 466.
Substituto para Depósitos no Fundo de Estudos
- A autora alega que a ré não lhe pagou um fundo de estudo de acordo com o salário horário que ele alegou, e, portanto, deve compensá-lo com diferenças na quantia de ILS 5.555,55. Por outro lado, o réu alega que pagou ao autor os pagamentos completos devidos a ele de acordo com o salário mínimo.
- Como mencionado acima, determinamos que o registro nos contracheques reflete o salário do autor. Como estabelecido na seção 10 da Ordem de Expansão da Indústria de Limpeza, o autor tinha direito a depósitos de 7,5% de seu salário, além do pagamento de convalescença.
- Assim, o autor tinha direito a um fundo de mudança de estudo de acordo com o seguinte cálculo:
ILS 2.467 (a pensão de convalescença à qual tinha direito) * 7,5% = ILS 185.