Além disso, o autor tinha direito à substituição de depósitos no valor de 7,5% para o horário de trabalho regular (até o escopo de uma posição em tempo integral):
182 horas * 29,12 ILS * 10 meses * 7,5% = 3.974,88 ILS.
- No total, o autor tinha direito a depósitos no valor de ILS 4.160. Na prática, o autor foi pago nos contracheques durante o período mencionado para esse componente - ILS 3.916. Em outras palavras, há uma diferença de ILS 243,88.
Seguro de Saúde
- O autor solicita a restituição das deduções para seguro de saúde, no valor de ILS 1.375, alegando que essas foram reduzidas de seu salário e não foram transferidas para o destino.
- Uma análise dos contracheques mostra que o réu não deduziu o autor para organizar o seguro médico. Embora o réu tenha apresentado ao arquivo um certificado sobre a preparação do seguro médico por meio da Menora Mivtachim para os meses 22/22 a 22/7 (Apêndice N6 ao depoimento juramentado de Mordechai).
- Como o réu não foi deduzido do salário do autor por esse motivo, a ação judicial relativa a esse componente deve ser arquivada.
Substitua depósitos por compensação e recompensas
- O autor solicita uma indenização sob a ordem de expansão na indústria de limpeza no valor de ILS 6.170,36 para o componente de compensação e ILS 5.555,55 para o componente de compensação. Como ele alega que os contracheques são fictícios não devem ser deduzidos os valores pagos conforme ali estabelecidos em vez de depósitos para compensação e pensões.
- Por outro lado, o réu alega que os cálculos do autor foram feitos com base em salários horários incorretos, sem levar em conta as horas de trabalho reais e sem reduzir os valores pagos a ele nos contracheques.
- Após revisar os argumentos, evidências e depoimentos, chegamos à conclusão de que o processo em relação a esse componente deve ser aceito em
- À luz de nossa determinação de que os contracheques são confiáveis, incluindo o registro sobre pagamento em vez de compensação e pensão, o autor tinha direito ao pagamento sob a ordem de expansão na indústria de limpeza, de acordo com o seguinte cálculo:
Componente de remuneração -