Jurisprudência

Disputa Trabalhista (Tel Aviv) 44232-09-22 Woldemariam Mahari – Limpeza Brilhante M.B. Clean Ltd. - parte 8

23 de Fevereiro de 2026
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Advogado Rafael:                 Então são 1.000 shekels para Shabat, 1.000 shekels para Shabat?

A testemunha, Sr.  Sagaber:            É sexta à noite, sábado.

Advogado Rafael:                 Ok, 1.000 shekels?

A testemunha, Sr.  Sagaber:            Trabalhamos sexta à noite, sábado muitas horas, 16 horas, 17 horas.

Advogado Rafael:                 Ok, 16 horas, 17 horas, 1.000 shekels?

A testemunha, Sr.  Sagaber:            Sim, 700, 800 assim.  No feriado trabalhamos muitas horas às vezes e ele nos dá em dinheiro, diz 'está dentroDinheiro', dinheiro" (ênfase adicionada).

  1. Não está claro pela versão dele quanto ele recebia por turno (ILS 1.000, ILS 700 ou ILS 800) e quanto tempo durou.

Se assumirmos que a quantia declarada pelo autor em seu depoimento (variando de ILS 700 a ILS 1000) se refere a 32 horas de trabalho na sexta e sábado (o número de horas que ele afirma ter trabalhado juntos nesses dois dias - conforme declarado no parágrafo 6C de sua declaração juramentada), então segue-se que ele recebeu pagamento por hora no valor de ILS 21,875 (= 32 horas/ILS 700) ou ILS 31,25 (= 32 horas/ILS 1000).  Na medida em que a intenção do autor é que ele recebeu a referida quantia por 16 horas de trabalho no sábado, isso significa que ele foi pago por hora entre ILS 43,75 e ILS 43,75.(= 16 horas/700 NIS) e 62,5 ILS (= 16 horas/1000 NIS).

Esses números são inconsistentes com a versão do autor, segundo a qual Mordechai o pagava no Shabat como pagava pelo horário de trabalho regular - ou seja, ILS 32 ou ILS 35 ou ILS 37 por hora.

  1. Como será detalhado posteriormente, a versão do autor sobre o formato do horário de trabalho também é inconsistente.

Em sua declaração juramentada, o autor afirmou que trabalhava 7 dias por semana - de domingo a quinta-feira por cerca de 8 horas (das 7h às 15h), e às sextas e sábados trabalhava cerca de 16 horas por dia (das 7h às 15h ou 16h e depois das 16h15 ou 17h00 às 23h ou 24h).  Em outras palavras, antitruste - 72 horas por semana, 300 horas por mês (de acordo com a versão do depoimento, o autor trabalhava 40 horas regulares por semana (8 horas * 5 dias) e 32 horas às sextas e sábados (= 16*2).  Supermercados mensais - 300 horas (=(4,3 semanas * 40 horas regulares) + (4 sábados * 32 horas sábado)).

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