Jurisprudência

Ltd. 57929-12-24 Anônimo vs. Anônimo - parte 29

29 de Janeiro de 2026
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Para ser preciso, o dano causado à recorrente não se limita a uma prejuízo de expectativa ou decepção emocional, mas sim à negação de sua capacidade de exercer a paternidade genética de qualquer outra forma.  Desde o momento em que os óvulos foram fertilizados com o esperma do recorrido, as chances do recorrente de paternidade genética foram absolutamente colocadas no consentimento do recorrido.

Portanto, concordo com meu colega, o juiz D.  Barak-Erez, que nas circunstâncias do presente caso, o recorrido está silenciado de exercer seu direito em virtude da seção 4 da declaração e de se opor ao uso dos ovos.

  1. Quanto ao nível operacional, como meu colega apontou, o juiz D. Barak-Erez, durante todo o processo, o réu apresentou uma linha de argumentação unidimensional, na qual se opôs fortemente ao uso dos óvulos fertilizados.  Portanto, acredito que, antes de decidirmos sobre a forma como os óvulos devem ser usados, é melhor que o recorrido tenha a oportunidade de dar sua opinião sobre a questão de seu lugar, direitos e obrigações em relação ao destino da criança que nasce (se e quando) pelo uso de óvulos fertilizados, e apresentar sua posição sobre essa questão para nós, na medida em que ele se interesse nela.

Portanto, mesmo em relação ao resultado operacional, gostaria de acrescentar minha opinião à do meu colega, o juiz D.  Barak-Erez.

 

   

Yechiel Kasher

Juiz

 

 

Foi decidido aceitar o recurso conforme declarado no parágrafo 109 da decisão do juiz Barak-Erez, com a concordância do juiz Kasher, contra a opinião dissidente do juiz Kanfi-Steinitz.

Publicado hoje, 29 de janeiro de 2026.

 

Dafna Barak-Erez

Juiz

 

 

Juiz Gila Kanfi-Steinitz

 

Yechiel Kasher

Juiz

 

 

 

 

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