Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Centro) 16924-10-22 Estado de Israel vs. Iman Musrati - parte 124

21 de Janeiro de 2026
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Da mesma forma, a defesa levanta a questão de como, segundo a tese da acusadora, o réu retornou ao complexo familiar após o assassinato, já que não há disputa de que o Mitsubishi não entrou no complexo familiar após buscar os passageiros do Toyota no ponto de ignição, assim como não há disputa de que o próprio réu saiu do complexo pouco depois das 14h, em um Mercedes, em direção a Haifa.  Além disso, às 13h43, a atividade do assinante do 401, que estava silenciosa desde a noite anterior, recomeça, e presume-se que o réu foi quem fez a tentativa de discar naquele momento, ou seja, ele já estava de volta ao complexo naquele momento.  Nesse contexto, surge a questão de como a alegação do acusador de que o réu participou do assassinato é conciliada, ou seja, ele estava no Mitsubishi por volta das 13h em Lod, e pouco depois já estava novamente no complexo da família, sem que o Mitsubishi retornasse ao complexo.  Segundo a defesa, não há como resolver a perplexidade mencionada e, portanto, é necessária concluir que o réu não estava, de fato, na Mitsubishi no momento do assassinato.

De fato, mesmo nesse ponto, há falta de evidências, o que não permite uma determinação definitiva e positiva sobre a forma como o réu retornou ao complexo familiar após o assassinato.  No entanto, desta vez também, a questão relevante é diferente da apresentada pela defesa.  A questão não é se foi provado como o réu retornou ao complexo da família, mas se o fato de não haver provas definitivas neste caso anula a possibilidade, levando em conta as provas existentes, de que o réu estava em um Mitsubishi no momento do assassinato.  Na minha opinião, como as provas coletadas apontam para a existência de uma possível forma de o réu retornar ao complexo dentro dos prazos comprovados, e como sua presença na Mitsubishi está bem fundamentada nas evidências relativas à conexão entre ele e o assinante do 685, essa perplexidade também não prejudica a infraestrutura probatório circunstancial que complica o réu, e eu explicarei.

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