Nosso caso é diferente, pois classificar o escopo da busca de materiais de computador desde o início como apenas "apreensão de câmeras", sem apreender telefones ou computadores pessoais, sem revistá-los e sem qualquer exame dos mesmos, reduz muito a preocupação com a violação desproporcional da privacidade dos proprietários do material fotografado e reduz a necessidade de apresentar qualificações às autoridades investigativas na fase de emissão do mandado de busca. Deve-se notar que, no presente caso, que também trata da apreensão de câmeras, estamos lidando com materiais computacionais, aos quais se aplicam as disposições da seção 23a(b) do Código Civil, segundo os quais o tribunal que assina a ordem é obrigado a determinar seus termos "de modo a não infringir a privacidade da pessoa além do exigido", mas desde o início, quando se trata de um pedido tão limitado, a intensidade da preocupação com a violação desproporcional da privacidade é muito menor, em comparação com as questões discutidas no caso Urich. O Tribunal de Magistrados também achou adequado reduzir o alcance da violação dos direitos, determinando que os vídeos fossem copiados no local, na medida do possível.
No entanto, a defesa considera que as ordens emitidas para a apreensão das câmeras são essencialmente nulas e sem efeito por serem muito gerais e amplas, e poderiam ter violado a privacidade de centenas de milhares de moradores que vivem nas áreas urbanas densas cobertas pelas ordens, quando as ordens supostamente permitiam que a unidade investigativa, por exemplo, apreendesse quase qualquer câmera em Tel Aviv "e observasse eventos privados e íntimos de terceiros sem qualquer restrição" [parágrafos 158-160 dos resumos]. Nesses argumentos, a defesa não ataca a autoridade do Tribunal de Magistrados para assinar tais mandados de busca, mas sim a forma como exerce sua discricionariedade em relação ao alcance do mandado e suas limitações, em vista das diretrizes estabelecidas nesse contexto no caso Urich. No entanto, ao contrário do que é alegado nos resumos da defesa, não encontrei nenhuma declaração em qualquer julgamento mencionado nela que afirme que o exercício errôneo ou defeituoso da discricionariedade na fase de assinatura da ordem significa que a nulidade completa da ordem, e tudo o que é feito em virtude dela, de forma ampla, é declarado sem qualquer validade legal.