Jurisprudência

Conflito Laboral (Telavive) 30818-07-22 Orna Milstein Feldman – Yehudit Milstein Guardianship Yaron Consulting & Guardianship Ltd. - parte 6

1 de Junho de 2025
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A autora absteve-se de trazer testemunhas a seu favor.  Assumimos que os irmãos da queixosa conhecem a conduta financeira e patrimonial da mãe enquanto "partes interessadas", e teriam testemunhado e sustentado a sua alegação de que trabalhava como empregada para a mãe.  Esta recusa em trazer uma testemunha é explicativa.

  1. A autora ignora os seus direitos porque, segundo a sua opinião, durante o período de emprego não teve férias nem convalescência e o seu salário não foi pago legalmente, mas não contactou a mãe durante todos esses anos. A autora tinha controlo total sobre o pagamento do seu salário e era ela quem pagava o seu próprio salário a partir de uma conta bancária conjunta dela e da mãe, pelo que todas as alegações da autora são pouco claras e inconsistentes com o bom senso, enquanto a autora mantém as contas.
  2. A autora geria de forma independente "no negócio" e era ela quem controlava os registos das férias e do pagamento dos salários. Quando a autora estava de licença ou doente, nenhum funcionário a substituiu:

Ordem dos advogados:   Que estiveste ausente das férias, quem te substituiu?

A testemunha, Sra.  A.  Milstein:          Digo que mesmo durante as férias em que trabalhei, ninguém me substituiu porque trabalhei

Ordem dos advogados:   Quando estavas doente, quem te substituiu?

A testemunha, Sra.  A.  Milstein:          Trabalhei, foi exatamente isso que disse, disponibilidade 24/7.

Ordem dos advogados:   Também no estrangeiro?

(p.  15 de P)

  1. A autora e a mãe operavam numa conta bancária conjunta, com a autora a ter carta livre para levantar fundos da conta bancária, pois de facto levantou aproximadamente 2 milhões de ILS ao longo de mais de um ano:

Ordem dos advogados:   Estou a perguntar-te sobre as finanças.

Testemunha a Sra.  A.  Milstein:          Não, estou a dizer que os detalhes de cada conta apareceram aqui no apêndice.  Agora, os levantamentos não têm nada a ver com isso porque esta conta é conjunta, não só minha conjunta e não só a da minha mãe, e destina-se a necessidades contínuas e, entre outras coisas, para futuras contas e pagamentos e salários que não foram feitos a tempo,

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