Jurisprudência

Conflito Laboral (Telavive) 30818-07-22 Orna Milstein Feldman – Yehudit Milstein Guardianship Yaron Consulting & Guardianship Ltd. - parte 9

1 de Junho de 2025
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CA 1808/11 Yaakov Ohana v.  Yosef Brimat, proferido em 20 de janeiro de 2014, ibid., parágrafo 33).

  1. Neste caso, havia margem para o arguido assinar uma procuração duradoura porque, no documento que nos foi apresentado, o arguido determina quem irá gerir os seus bens e assuntos médicos. De acordo com a lei, a procuração adequada é uma procuração duradoura.  Este documento, tal como foi redigido, não cumpre as condições da Lei de Procuração Duradoura, nem na forma nem no conteúdo.  Não perdemos de vista o facto de que uma procuração duradoura entrou em vigor de acordo com a lei apenas em 2017 e o documento foi assinado em 2014, mas, como referido, também não é uma procuração irrevogável.  Além disso, uma procuração duradoura só entra em vigor quando o nomeador entra em incapacidade, enquanto neste caso a procuração foi ativada enquanto o arguido é competente (aparentemente).  Em todo o caso, parece que a procuração dada ao autor é inválida.
  2. O autor alega que o réu a inscreveu num curso de empreendedorismo na Universidade de Telavive e a enviou para seminários e cursos avançados. Isto, por si só, não indica uma relação de trabalho entre a autora e a mãe.

O Teste Misto

  1. O teste misto inclui todos os testes acima e outros indicadores.
  2. Método de pagamento - O autor recebeu recibos de vencimento e foi reportado às autoridades fiscais e ao Instituto Nacional de Seguros como funcionário, mas, como referido acima, não há correspondência entre os depósitos no banco e o montante que consta nos recibos de vencimento.
  3. Além disso, segundo documentos anexados pelo autor (Apêndice 3 à declaração de reclamação datado de 8 de junho de 2022), a renda cobrada em 2021 foi de ILS 135.221 e as despesas da renda ascenderam a ILS 206.360. As despesas com o salário do autor ascenderam a ILS 187.128.  O salário do autor foi fixo ao longo dos anos (aproximadamente ILS 12.750 brutos - ILS 10.106,55 líquidos).
  4. Segundo a ré, não existe proporção entre o valor dos bens e o salário que recebeu (140% do rendimento - parágrafo 19 da declaração do tutor), mas não vemos a importância do montante do salário, pois é possível que um funcionário seja recompensado com um salário elevado se este envolver um trabalho que envolva muita confiança. No entanto, é claro que um empregador que não seja familiar não pagaria um salário superior ao rendimento da empresa.
  5. O equipamento e as ferramentas - não foi provado que o réu tenha fornecido ao autor ferramentas e equipamento para realizar o trabalho.
  6. O teste da relação pessoal - a autora realizou o trabalho pessoalmente e ninguém a substituiu.
  7. Dependência financeira - A autora não provou se os fundos retirados da conta conjunta eram o seu principal rendimento e se dependia significativamente desses fundos.
  8. A duração e continuidade da relação - não há contestação de que a gestão dos bens da mãe pela autora durou décadas. É claro que quanto mais longo for o período de compromisso, maiores são as hipóteses de reconhecimento da relação de trabalho.
  9. Como é que as partes viam a sua relação? - O autor não contactou o tutor a partir da data da sua nomeação até à carta do procurador-geral (P/2, p. 49) a pedir a sua obrigação, nem informou o tutor nomeado por 4 meses que trabalhava para a mãe:

Ordem dos advogados:   Então vamos perguntar sobre isto, agora tenho o número 2, esta é toda a correspondência entre si e o advogado, de 27 de fevereiro de 2022 a junho, durante 4 meses não foi mencionada uma única palavra, a pessoa que está empregado, a que é despedido, a que tem direito a 3 milhões de shekels, como é que durante 4 meses de correspondência, não aparece uma única palavra sobre isso? E só assim que és ameaçado com um processo é que te lembras disso.

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