Conclusão
- A reclamação é aceite em parte, conforme detalhado acima. O réu pagará ao autor as seguintes quantias no prazo de 30 dias:
- indemnização de indemnização no valor de ILS 102.235;
- diferenças nas contribuições para pensão (parte do empregador) no montante de ILS 3.242;
- pagamento de convalescença no valor de ILS 4.948;
- resgate de férias no valor de ILS 58.108;
- Subsídio semanal de trabalho de descanso no valor de ILS 19.388;
Total: ILS 187.921.
O montante suportará ligações e diferenças de juros desde a data em que a reclamação é apresentada até ao pagamento efetivo.
- Tendo em conta a regra referida, o réu suportará as despesas do autor no montante de ILS 10.000, que também serão pagas no prazo de 30 dias a contar de hoje.
- Recorra legalmente ao Tribunal Nacional do Trabalho.
Foi concedido hoje, dia 12 de Nissan 5785, (10 de abril de 2025), na ausência das partes e será enviado para elas.
| Representante Público (Funcionários)
Arik Meir |
Meirav Kleiman, Juiz
Juiz Presidente |
Representante Público (Empregadores)
Sra. Hila Dayan Biran |
[1] A decisão foi proferida no painel atual após a decisão do tribunal de 30 de março de 2025.