Jurisprudência

Conflito Laboral (Telavive) 10105-10-20 Eli Babayev – Clube de Futebol Hapoel Ra’anana - parte 7

10 de Abril de 2025
Imprimir

Conclusão

  1. A reclamação é aceite em parte, conforme detalhado acima. O réu pagará ao autor as seguintes quantias no prazo de 30 dias:
  2. indemnização de indemnização no valor de ILS 102.235;
  3. diferenças nas contribuições para pensão (parte do empregador) no montante de ILS 3.242;
  • pagamento de convalescença no valor de ILS 4.948;
  1. resgate de férias no valor de ILS 58.108;
  2. Subsídio semanal de trabalho de descanso no valor de ILS 19.388;

Total: ILS 187.921.

O montante suportará ligações e diferenças de juros desde a data em que a reclamação é apresentada até ao pagamento efetivo.

  1. Tendo em conta a regra referida, o réu suportará as despesas do autor no montante de ILS 10.000, que também serão pagas no prazo de 30 dias a contar de hoje.
  2. Recorra legalmente ao Tribunal Nacional do Trabalho.

Foi concedido hoje, dia 12 de Nissan 5785, (10 de abril de 2025), na ausência das partes e será enviado para elas. 

Representante Público (Funcionários)

Arik Meir

  Meirav Kleiman, Juiz

Juiz Presidente

  Representante Público (Empregadores)

Sra.  Hila Dayan Biran

 

 

[1] A decisão foi proferida no painel atual após a decisão do tribunal de 30 de março de 2025.

Parte anterior1...67