Jurisprudência

Tribunal Superior de Justiça 1898/06 Ministério do Interior v. Tribunal Nacional do Trabalho Jerusalém – Administração dos Tribunais - parte 16

24 de Março de 2008
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Qual é a diferença entre um funcionário eleito e um funcionário?

  1. O núcleo principal, o eixo em torno do qual girou toda a petição, encontra-se na alegação de que um funcionário eleito e, no nosso caso, um vice-presidente da câmara (que é o papel do Oficial eNachmani) não é um funcionário público, e não pode ser considerado como tal, independentemente da necessidade que se solicite o reconhecimento dele como empregado. O estado lista uma série de diferenças entre os dois "estatutos", cada uma das quais, e certamente a sua acumulação, impede o reconhecimento do vice-chefe do município como funcionário.

Estas são as principais diferenças:

  1. Regra geral, os vice-presidentes não têm direito a salários pelo seu trabalho. A possibilidade de uma autoridade local pagar um salário ao vice-chefe do município é limitada e está sujeita a decisões administrativas tanto do chefe do conselho como do diretor-geral do Ministério do Interior.  As razões para esta subordinação foram explicadas detalhadamente na petição e não são da nossa conta.  A importância reside no resultado financeiro, nomeadamente que hoje, segundo as circulares do diretor-geral do Ministério do Interior, a possibilidade de pagamento de salários é limitada em termos de alcance.  Assim, um vice-chefe de uma autoridade não terá direito a salário, mesmo que desempenhe trabalho caso as condições definidas pelo Ministério do Interior não sejam cumpridas.
  2. Os salários dos trabalhadores estão geralmente sujeitos a acordos coletivos que não se aplicam aos salários dos representantes eleitos. Os salários destes últimos são elevados e próximos dos dos ministros.
  • Não há âmbito de cargo para os eleitos, nem supervisão sobre se ele está ou não está desempregado.
  1. O público eleito em geral, e os vice-chefes de conselhos em particular, são identificados com o empregador, ou seja, a autoridade local. Ele tem o poder de controlar a autoridade da qual faz parte. A capacidade de o despedir é extremamente limitada e, de facto, está aberta ao público.  Por outro lado, o trabalhador sofre de uma inferioridade inerente face ao empregador e, por isso, no mesmo contexto, necessita da proteção das leis protetoras.
  2. O trabalho realizado pelos membros do conselho normalmente não é feito com o propósito de ganhar a vida e é realizado no seu tempo livre. Assim, por exemplo, Rasmi desempenhava o seu trabalho enquanto trabalhava em duas escolas ao mesmo tempo, e pelo seu trabalho lá recebia um salário do Estado de Israel.
  3. Um funcionário eleito não funciona no sentido clássico desta definição. Não há dúvida de que estas são relações laborais complexas que por vezes se caracterizam pelo esbatimento das fronteiras entre empregador e empregado.  No entanto, mesmo relações laborais complexas não anulam a necessidade do trabalhador de proteger os seus direitos em certos casos:

"...  O 'estatuto' não é criado no acordo nem revogado no acordo, e assim como os direitos não podem ser explicitamente renunciados ou estipulados, também esses direitos não devem ser renunciados ao chamar à relação entre os dois em questão qualquer designação que negue o facto de um ser 'empregado' e o outro 'empregador'.  O que está declarado no acordo pode e será considerado, mas é claro que o determinante é a totalidade da relação entre as partes" (Caso Asulin , p.  711).

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