Jurisprudência

Tribunal Superior de Justiça 1898/06 Ministério do Interior v. Tribunal Nacional do Trabalho Jerusalém – Administração dos Tribunais - parte 25

24 de Março de 2008
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Estas palavras esclarecem porque é que o presente caso não é um dos casos em que é adequado Tribunal Superior de Justiça intervirá na decisão do Tribunal de Direito do Trabalho.  Mesmo assumindo que este é um caso complexo em que podem ser feitas várias interpretações, e mesmo que se diga que esta questão poderia ter sido resolvida inteiramente com base no direito administrativo, os recorridos (Oficial eNachmani) teria voltado paraTribunal Superior de Justiça Ao atacar as decisões do Ministro do Interior (ou dos seus agentes) e dos conselhos em que trabalhavam com base no direito público, isto ainda não justifica a intervenção do Tribunal Superior de Justiça Na decisão, que: "A própria existência de interpretações jurídicas alternativas ou de uma variedade de métodos legais possíveis é inconsistente com a conclusão de que ocorreu um erro legal substancial."

Para os nossos propósitos, não é possível apontar um erro legal material e, portanto - mesmo por esta razão - não há espaço para intervenção.  Ao mesmo tempo, na minha opinião, o ponto de gravidade não se encontra nos conceitos básicos relativos ao alcance da intervenção do Tribunal Superior de Justiça Nesse caso, exceto no princípio de que entre o vice-chefe de uma autoridade local e a autoridade possa existir uma relação empregado-empregador, os representantes eleitos também têm direito à aplicação da Lei de Proteção Salarial contra eles, e uma reclamação sobre esta questão deve ser esclarecida no Tribunal do Trabalho.  Esta afirmação está bem alinhada com o desenvolvimento da Halachá e deriva da lógica subjacente à regra Seroussi.

Conclusão

  1. Ainda não compreendemos totalmente as motivações do estado ao apresentar esta petição e não queremos especular sobre o assunto. Em todo o caso, quaisquer que fossem os seus motivos, do ponto de vista substantivo, considerámos que a petição deveria ser rejeitada e que os tribunais do Tribunal de Direito do Trabalho consideraram que tinham jurisdição para julgar o caso.

A abordagem do Tribunal do Trabalho (em ambas as situações) é bem consistente com o precedente vigente e constitui, sem dúvida, uma interpretação possível e razoável da questão jurídica que temos em causa.  A principal exigência dos requerentes é garantir o pagamento dos seus salários, mesmo que, para atingir esse objetivo, tenham de atacar as decisões dos órgãos públicos, que também estão sujeitos às regras do direito público.  A aplicação normativa dupla ou tripla não anula a autoridade do Tribunal do Trabalho.  A autoridade de Tribunal Superior de Justiça Discutir a questão do tema deste caso é uma autoridade Paralelo em oposição à autoridade exclusiva.  No que diz respeito à jurisdição dos Tribunais Administrativos em oposição ao Tribunal Superior de Justiça, foi declarado o seguinte:

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