Jurisprudência

Tribunal Superior de Justiça 1898/06 Ministério do Interior v. Tribunal Nacional do Trabalho Jerusalém – Administração dos Tribunais - parte 24

24 de Março de 2008
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Resumo provisório sobre este ponto:

Quando qualquer contrato é celebrado entre uma autoridade pública e qualquer um dos seus empregados ou representantes para a execução de qualquer trabalho, aplicam-se simultaneamente a esse contrato o direito contratual, o direito administrativo e o direito laboral, tudo de acordo com as alterações exigidas pelas circunstâncias.  Esta aplicação tripla não anula a autoridade de um tribunal que tem jurisdição exclusiva para julgar matérias cuja essência é uma relação laboral, se este for o componente dominante da ação.

O âmbito da intervenção do Tribunal Superior de Justiça nas decisões do Tribunal do Trabalho

  1. Regra geral, Tribunal Superior de Justiça Só exercerá contenção e intervirá nas decisões do Tribunal Nacional do Trabalho se forem cumpridas as seguintes duas condições cumulativas: houve um erro legal material no julgamento do tribunal e a justiça exige a intervenção do Tribunal Superior de Justiça À luz das circunstâncias do caso (Tribunal Superior de Justiça 525/84 Khatib N' O Tribunal Nacional do Trabalho, פ"D.M.(1) 673 (1986) (doravante: o Khatib) e: Tribunal Superior de Justiça 8142/07 Saban v. Tribunal Nacional do Trabalho (não publicado, 15 de novembro de 2007); Tribunal Superior de Justiça 556/07 Dadoun v.  A Corporação das Instituições Educativas ([Publicado em Nevo], 7.11.07); Tribunal Superior de Justiça 8111/96 A Nova Histadrut v.' Indústrias Aeroespaciais de Israel (IAI)Recurso Fiscal פ"IV 58(6) 481 (2004); Tribunal Superior de Justiça 5666/03 Associação Kav LaOved v.  Tribunal Nacional do Trabalho em Jerusalém ([Publicado em Nevo], 10.10.07)).  Na verdade, é exigido que a decisão do tribunal seja manifestamente errada para que a intervenção do Tribunal Superior de Justiça (עניין Khatib, em p.  689).  Determinação que é possível alcançar Também Uma conclusão diferente da alcançada pelo tribunal não é suficiente para conduzir à intervenção:

"Os casos em que uma interpretação jurídica é possível de uma forma ou de outra são, em geral, exemplos de circunstâncias em que a existência de um erro jurídico material não pode ser inferida, uma vez que a própria existência de interpretações jurídicas alternativas ou de vários métodos legais possíveis é inconsistente com a conclusão de que ocorreu um erro jurídico material.  Por outras palavras, se uma certa solução for um erro material, geralmente não há margem para concluir que a questão tem a sua face para um lado ou para o outro" (ibid., p.  693).

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