A aceitação de um pedido de atraso depende das circunstâncias - "Não deveria ser estabelecida uma regra rigorosa relativamente a casos em que um atraso seria um obstáculo para obter reparação deste tribunal" (Tribunal Superior de Justiça 76/49 Gutman v.' Inspetor-Geral da Polícia de Israel, פ"D D(1) 151, 154). Por vezes, apenas alguns dias são suficientes para constituir um atraso, e outras vezes a passagem de meses não é suficiente para constituir um atraso. Assim, por exemplo, por vezes o tempo passa devido às próprias negociações entre o requerente e a autoridade governamental. Este tempo não prejudica o requerente, pois ele tem "justificação" para o requerente (Tribunal Superior de Justiça 175/82 Gal N' Ministro do Interior, פ"4:37(1), 496 (1983)), desde que recorresse rapidamente ao tribunal, depois de as negociações terem sido esgotadas.
Para os nossos propósitos - o longo período que passou, talvez isso indique o dilema do Estado quanto à interpretação da legislação relevante e à política jurídica adequada, pois se a questão tivesse sido clara e incisiva - presume-se que o Estado teria imediatamente pedido corrigir a distorção. Se isto for realmente uma questão de deliberação, tinha algo em que se basear, como será esclarecido abaixo, e, em todo o caso, apoia ostensivamente a aceitação da alegação de atraso. Apesar do acima exposto, não considero adequado rejeitar a petição no caso de Oficial Isto é apenas por esta razão, e deve-se às seguintes razões: 1. Esta é uma questão fundamental que deve ser decidida pelos seus méritos; Em qualquer caso, é necessária a audiência sobre o mérito no caso de Nachmani (o caso adicional que compõe a petição); C. A alegação de atraso não foi levantada nos argumentos escritos que apresentou Oficial mas apenas antes de nós; D. Parece que, na prática, o tempo decorrido não alterou a situação da Oficial A audiência sobre o mérito ainda não teve lugar (depois de o Tribunal Nacional ter devolvido a audiência ao Tribunal Regional).