Jurisprudência

Tribunal Superior de Justiça 1898/06 Ministério do Interior v. Tribunal Nacional do Trabalho Jerusalém – Administração dos Tribunais - parte 6

24 de Março de 2008
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O Caso Nachmani

  1. A 16 de julho de 2000, Yossi foi eleito. Nachmani (Doravante: Nachmani) para servir como vice-presidente da câmara de Dimona.  Na decisão do conselho em que foi nomeado para servir - foi explicitamente declarado que não receberia pagamento pelo seu trabalho durante 28 meses (ver atas de 20 de julho de 2000, p.  2, observações de Gabi Lelouche - p/7).  A decisão acima referida baseou-se nas regras vigentes na altura relativas aos vice-presidentes de câmara que eram substituídos a meio do seu mandato.  Regras Introduzidas pelo Ministério do Interior.

Mais tarde, as regras foram alteradas para permitir o pagamento de salários aos deputados a partir de 1 de julho de 2001, e a 3 de dezembro de 2002, a câmara municipal decidiu pagar salários aNachmani.  A partir dessa data, 3 de dezembro de 2002, no final dos 28 meses em que não deveria receber salário, o seu salário foi de facto pago.  Nachmani alegou que tinha direito a salários a partir da data da alteração das regras de 1 de julho de 2001.  Quando não respondeu, apresentou uma ação judicial sobre este assunto no Tribunal Regional.  A 22 de novembro de 2006, o Município solicitou que o Estado fosse incluído como parte no processo, pois as regras pelas quais o Município operava eram ditadas pelo Estado.  O Estado concordou e aderiu como parte e, após se juntar, procurou arquivar o processo in limine, com base no mesmo argumento que apresenta perante nós na presente petição, nomeadamente que o Tribunal do Trabalho não tem jurisdição substantiva para julgar questões relacionadas com os salários dos funcionários eleitos.  O Tribunal Regional rejeitou o pedido, expressando críticas ao facto de o Estado, que concordou em juntar-se a ele como parte no processo, pretender rejeitá-lo de imediato: "...  Portanto, este pedido do Requerente é, no mínimo, desconcertante e não há razão para permitir que uma parte conduza o processo de forma a querer ser parte do processo e a desistir dele." (Ver Decisão A/4 de 9 de novembro de 2005).

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