Jurisprudência

Tribunal Superior de Justiça 1898/06 Ministério do Interior v. Tribunal Nacional do Trabalho Jerusalém – Administração dos Tribunais - parte 7

24 de Março de 2008
Imprimir

O estado tem reservas quanto a esta decisão e à lei relativa a este ponto.  Não existe qualquer ligação entre o consentimento de uma das partes para se juntar a ele num processo ou outro, e a sua alegação substancial de que o tribunal em questão (no nosso caso, o Tribunal do Trabalho) não tem jurisdição substancial.  O consentimento para a penhora significa que a parte em questão reconhece a sua pertença e envolvimento no caso em questão e, nas palavras do tribunal, "ser parte no processo".  No entanto, o processo deve ser conduzido perante o foro adequado e, uma vez que uma determinada pessoa é integrada como parte do processo, tem o direito de expressar a sua opinião sobre a questão do foro adequado.

  1. Na decisão do Tribunal Regional (não rejeitar a ação de imediato), o Requerente (o Requerido aí presente) apresentou um pedido de autorização para recorrer, que foi rejeitado (Pedido de autorização para recorrer 849/05 de 19 de dezembro de 2005). O Presidente do Tribunal Nacional do Trabalho, Juiz S.  Adler, decidiu que a questão de princípio já tinha sido decidida no Oficial e"Não creio que seja apropriado abordar esta questão novamente no âmbito de um recurso contra uma decisão preliminar.".  Até chegar à discussão da questão central deste caso, ou seja, a autoridade substantiva do Tribunal do Trabalho para ouvir questões relativas aos salários dos funcionários eleitos, considero necessário abordar brevemente o aspeto processual levantado pelo Requerente relativamente à decisão referida de 19 de dezembro de 2005 do Tribunal Nacional.  Como citado acima, a justificação do Honorável Presidente Adler para rejeitar a moção baseou-se na fase processual em causa - uma decisão preliminar.  Parece-me que há verdade nas objeções do Estado sobre esta questão.  Regra geral, não existe ligação entre o princípio da questão e a necessidade de "abordá-la mais uma vez" (conforme definido pelo Presidente Adler) e o seu lugar no eixo do processo legal do início ao fim.  No nosso caso, tendo em conta a essência da questão preliminar, o acima referido é ainda mais válido.  A existência ou ausência de autoridade substantiva é uma questão importante e essencial que dita, em grande medida, o resto da discussão.  Ainda assim, situa-se naturalmente no início do processo (embora seja possível levantar uma alegação de falta de autoridade substantiva mesmo em fases posteriores) e é definida como uma reclamação preliminar.  Em retrospectiva, na petição perante nós esta é a questão central, para vos ensinar sobre a sua importância e princípio, pelo menos segundo o Requerente.  Portanto - assumindo que requer discussão - o facto de ser um argumento preliminar não constitui uma barreira que tenha de ditar a sua rejeição.  Neste contexto, devemos mencionar que na Parashat Oficial (que é a base para a rejeição da candidatura no caso de Nachmani), a decisão em princípio foi proferida numa audiência sobre um argumento preliminar.  À primeira vista, também parece que não há razão para adiar a decisão até ao final da audiência (como o Presidente recomendou na decisão referida), uma vez que o adiamento pode levar a uma audiência ociosa que será realizada perante o tribunal errado.  Há um sentido em adiar a decisão até ao final da audiência, quando os factos que serão esclarecidos durante a audiência podem ter implicações no resultado.  No entanto, quando os factos, relativos à autoridade, são claros e dentro do seu âmbito, parece não haver razão para adiar a decisão.  Parece-me que o Estado também teve razão no argumento adicional neste contexto, segundo o qual o adiamento da decisão sobre a questão da jurisdição até ao fim da audiência poderia pôr fim à sua capacidade de levar a questão ao tribunal de recurso (na decisão referida de 19 de dezembro de 2005, o Presidente Adler notou que"O Requerente poderá carregar os reclamantes...  No âmbito de um recurso contra a decisão final do Tribunal Regional, caso esta seja apresentada") para se a reivindicação do Nachmani para o seu corpo - O Estado não poderá recorrer do Razões para a rejeição, incluindo qualquer decisão tomada sobre o tema da autoridade.  Em retrospetiva, parece que o Requerente pode dizer, neste contexto, "Enquanto eu viver, apetece-me".  A 12 de setembro de 2006, foi proferida a sentença no Tribunal Regional do Trabalho de Be'er Sheva no caso de Nachmani.  A sua reclamação foi rejeitada pelo mérito, quando se determinou que "Entre o que está a ser ouvido neste caso e o que está a ser discutido num caso formal".  A única sentença substancial que existe no nosso caso, em que o Requerente pede que intervenhamos, é a decisão na matéria Oficial.

Discussão

Parte anterior1...67
8...27Próxima parte