Jurisprudência

Petição de Recurso/Reclamação Administrativa 7000/19 Anónimo v. Serviço Prisional de Israel - parte 6

12 de Maio de 2021
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O mesmo se aplica ao funcionamento do IPS.  Este é um sistema hierárquico, que está no cerne do Estado de direito em Israel, e a disciplina e as formas de comportamento nele encontradas devem ser impecáveis (Tribunal Superior de Justiça 6208/04 Abu Amra v.  Comissário do Serviço Prisional de Israel [Publicado em Nevo] (2.9.2004); Tribunal Superior de Justiça 6128/06 Abuksis v.  Serviço Prisional do Estado de Israel, [Publicado em Nevo] Parágrafo 10 (3 de janeiro de 2007)).  É ainda mais importante ter o comportamento imaculado dos guardas prisionais do IPS, tendo em conta a posição de poder inerente em que se encontram perante a população de reclusos e detidos e o medo da sua exploração.  Individualmente, Os crimes de assédio sexual e ato indecente cometidos por um guarda prisional contra um detido, tendo em conta a relação de autoridade, a diferença de classe entre eles e o controlo e poder que os guardas têm sobre os prisioneiros de quem são responsáveis, são crimes que devem ser tratados com muita seriedade.  Por fim, os dados apresentados referem-se aDemissão, em oposição à decisão de não prolongar o serviço.

           ResumoSugiro aos meus colegas que o recurso seja rejeitado e que o recorrente suporte as despesas do recorrido no montante de ILS 10.000.

 

Juiz

 

O Juiz G.  Kara leu:

          

           Concordo.

 

Juiz

 

Juiz A.  Grosskopf:

Concordo.

 

Juiz

 

Foi decidido, conforme declarado no acórdão do juiz D.  Mintz.

Dado hoje, 12 de maio de 2021.

 

Juiz Juiz Juiz

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