O mesmo se aplica ao funcionamento do IPS. Este é um sistema hierárquico, que está no cerne do Estado de direito em Israel, e a disciplina e as formas de comportamento nele encontradas devem ser impecáveis (Tribunal Superior de Justiça 6208/04 Abu Amra v. Comissário do Serviço Prisional de Israel [Publicado em Nevo] (2.9.2004); Tribunal Superior de Justiça 6128/06 Abuksis v. Serviço Prisional do Estado de Israel, [Publicado em Nevo] Parágrafo 10 (3 de janeiro de 2007)). É ainda mais importante ter o comportamento imaculado dos guardas prisionais do IPS, tendo em conta a posição de poder inerente em que se encontram perante a população de reclusos e detidos e o medo da sua exploração. Individualmente, Os crimes de assédio sexual e ato indecente cometidos por um guarda prisional contra um detido, tendo em conta a relação de autoridade, a diferença de classe entre eles e o controlo e poder que os guardas têm sobre os prisioneiros de quem são responsáveis, são crimes que devem ser tratados com muita seriedade. Por fim, os dados apresentados referem-se aDemissão, em oposição à decisão de não prolongar o serviço.
ResumoSugiro aos meus colegas que o recurso seja rejeitado e que o recorrente suporte as despesas do recorrido no montante de ILS 10.000.
| Juiz |
O Juiz G. Kara leu:
Concordo.
| Juiz |
Juiz A. Grosskopf:
Concordo.
| Juiz |
Foi decidido, conforme declarado no acórdão do juiz D. Mintz.
Dado hoje, 12 de maio de 2021.
| Juiz | Juiz | Juiz |
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