00No caso Tommy Hilfiger, foi decidido, em relação ao uso da marca discutida ali - "Armazém de Importadores de Tommy Hilfiger" - que "os apelantes foram culpados de pecado em relação à escolha do nome" (ibid., parágrafo 68), já que o uso desse nome pode atrair clientes para o negócio na crença de que ele é o importador oficial dos produtos Tommy Hilfiger para Israel, e assim constitui potencial engano do público cliente. Isso, mesmo que seja apenas uma enganação preliminar, e mesmo que depois que os clientes chegam ao negócio e antes mesmo da transação final ser executada, já se pode entender que se trata de um negócio de importador paralelo ("... Mesmo que, após chegarem ao próprio negócio, teriam entendido que não era o caso: depois de chegarem ao negócio com base em falso, o engano real já havia sido cometido" (v. 69)). Também determinou que o uso de tintas que fazem parte da conhecida marca da marca Tommy Hilfiger deve ser examinado, como um exame geral do uso de cores junto com o uso do nome "Tommy Hilfiger". De fato, neste caso, foi determinado que, quando o nome "Tommy Hilfiger" foi usado no nome do negócio, as cores externas foram usadas como um elemento que aumentava o medo de enganar os clientes, mas após a cessação do uso do nome "Tommy Hilfiger", não houve impedimento para o uso dessas cores. Em outras palavras, mesmo em um caso em que, de acordo com os testes auxiliares, o importador paralelo esteja ostensivamente obrigado a enfatizar e diferenciar, já que o custo desses produtos é significativamente menor que o escopo financeiro das transações para venda de veículos, e até mesmo a relação entre vendedor e consumidor é única, já que não se trata de uma compra que envolva reparos ou manutenção, foi determinado que o uso da marca dentro do âmbito do nome comercial da empresa é sujeito a ser enganoso e, portanto, é proibido.
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- É certo que é preciso fazer uma distinção entre as circunstâncias que estavam na pauta do assunto discutido no caso Tommy Hilfiger para nossos propósitos, no sentido de que o réu esclarece na maioria de suas publicações que é um importador paralelo, enquanto no caso discutido ali, o uso do nome comercial - "o armazém do importador" não inclui qualquer esclarecimento de que é um importador paralelo e não o importador oficial, de modo que, em qualquer caso, o medo de engano nesse contexto é mais pronunciado. No entanto, como esclarecerei abaixo, acredito que o autor assumiu o ônus e provou que a publicação neste caso também é enganosa.
- Neste estágio, e à luz do arcabouço normativo e dos argumentos das partes analisadas acima, é necessário examinar o quadro das provas apresentadas ao tribunal pelas partes das partes, para verificar se os critérios exigidos para o reconhecimento da existência do teste de proteção foram comprovados no presente caso ou não.
- A testemunha da acusação Aslan afirmou que a conduta da ré em relação à apresentação de sua atividade e de seu negócio real engana o público consumidor, juntamente com os danos que ela causa à autora e sua atividade (parágrafo 46 do depoimento juramentado de Aslan). Segundo ele, o dano foi causado como resultado da confusão criada pelo consumidor, que acreditava em sua solicitação ao réu que se tratava de uma concessionária autorizada em nome da Toyota, e, ao final das contas, quando não ficou satisfeito com o serviço recebido, atribuiu a insatisfação à autora, que supostamente não supervisionou adequadamente uma oficina autorizada em seu nome. Nesse contexto, o autor alegou que, por ser uma corporação global, usuários que recebem atendimento de uma concessionária Toyota em determinado país compartilham suas experiências nas redes sociais, e essas avaliações e opiniões são visualizadas ao redor do mundo. Como resultado, foram causados danos à corporação global Toyota que excedem os limites da clientela israelense (Prov. 24 s. - p. 26 s. 5). Como prova do engano que realmente ocorreu, Aslan testemunhou que um caso foi levado ao conhecimento do autor em que, após o réu distribuir um cupom de desconto no valor de ILS 200, um cliente entrou em contato com uma concessionária Toyota em Ramla e pediu para marcar uma data para a manutenção de seu veículo após se convencer de que o voucher em sua posse era válido para todas as concessionárias Toyota autorizadas (parágrafo 33 da declaração juramentada de Aslan). Além do exposto, Aslan confirmou em seu depoimento que não tinha conhecimento de um caso específico de cliente desapontado, nem de qualquer problema que tenha ocorrido na prestação do serviço pelo réu e que tenha prejudicado a imagem da Toyota em público (Prov. p. 37, parágrafos 23-28).
Quanto à questão do uso do termo "importador paralelo licenciado" pelo réu 1 e à alegação do réu 1 de que seus funcionários passam por treinamento adquirido do autor, Aslan confirmou em seu interrogatório que não tinha conhecimento da venda de vários treinamentos profissionais em nome da Toyota (como sistemas híbridos, comunicações, motores e segurança), que o réu alegava ter adquirido. Além disso, Aslan esclareceu que, de qualquer forma, mesmo que o réu tenha adquirido esses treinamentos, seus funcionários não passam por treinamento oficial e contínuo e não estão sob supervisão do departamento de serviços do autor (Prov. p. 33, parágrafo 24 - p. 34, parágrafo 11). Aslan testemunhou que agências que não atendem aos padrões do autor estão suscetíveis de perder sua franquia (Prov. p. 40, parágrafos 16-17).