Jurisprudência

Processo Criminal (Haifa) 19071-09-18 Estado de Israel v. Anônimo - parte 20

4 de Novembro de 2020
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Conclusão:

  1. Condeno o réu por cometer crimes ameaçadores contra a denunciante e seus filhos, de acordo com o artigo 192 da Lei Penal (Infrações Múltiplas).  Também condeno a ré por cometer crimes de agressão agravada cometidos contra a denunciante e seus filhos, de acordo com  os artigos 379 junto com o artigo 382(b) da Lei Penal (infrações múltiplas).  Em um dos casos descritos na seção 3.5 da acusação, e pelos motivos detalhados acima, condeno o réu pelo crime de tentativa de agressão em circunstâncias agravadas, nos  termos dos artigos 379 juntamente com os artigos 382(b) e 25 da Lei Penal.

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Foi emitido um aviso hoje, 17 Cheshvan 5781, 11/04/2020 , na presença dos presentes.

Ziv Arieli, Juiz

 

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Decisão

Os argumentos para a sentença estão marcados para domingo, 10 de janeiro de 2021, às 12:00. 

O réu é alertado sobre sua obrigação de comparecer. 

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Foi emitido um aviso hoje, 17 Cheshvan 5781, 11/04/2020, na presença dos presentes. 

Ziv Arieli, Juiz

 

Digitado por Aliza Seroussi

Ziv Arieli

 

[1] Nesse contexto, veja a descrição bíblica de uma "mulher desviada" que é elevada acima do marido – Sefer Bamidbar capítulo 5, versículos 11-31

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