(1) Violência e a Ameaça de Violência.
(2) Interrogatório injusto.
(3) Criar estresse mental injusto.
(4) Uso do truque injusto.
(5) Sedução e intimidação injustas."
Nem preciso dizer,, Porque, Nesse contexto, Esta não é uma lista fechada e, em virtude da decisão, mais foram adicionadas "Ancestrais inválidos" Exemplo, "Aconselhamento Jurídico" do interrogador ao interrogado e- "O monólogo sugestivo". Esses dois foram discutidos emRecurso Criminal 10049/08 Rateb Abu Issa 50' Estado de Israel [Postado em Nevo] (23.8.12).
Sobre a questão do aconselhamento jurídico, Veja - Seção 81 À decisão sobre o assunto Abu Issa:
"..., Não acredito que esse truque de interrogatório seja legítimo, já que o papel do interrogador não inclui fornecer aconselhamento jurídico ao interrogado, Aconselhamento jurídico certamente não é enganoso e é melhor que o investigador não invada a área de aconselhamento jurídico reservada para relações com advogados-Apenas para Clientes. O papel do investigador é investigar e descobrir fatos, e não lidar com a interpretação legal do conjunto factual, Uma ação que, por sua natureza, é reservada para aconselhamento jurídico que pode ser dado ao interrogador por seu advogado de defesa."
E sobre o monólogo sugestivo, Na seção 90 Julgamento Abu Issa, Foi anotado da seguinte forma:
"... Método "O monólogo sugestivo" É um método de investigação psicológica no qual um processo de persuasão repetida é realizado ao longo de um longo período de tempo, Sem parar, Para influenciar a força de resistência do interrogado. O objetivo desse método é "Intervalo" o poder da resistência do interrogado para motivá-lo a fazer uma confissão sem poder fazer uso voluntário e informado do silêncio disponível para ele. Amortecimento, Na minha opinião, Esse método de interrogatório é fundamentalmente inválido porque contradiz um princípio básico do direito penal - O direito à autoincriminação - Corroendo ou até mesmo cancelando o livre-arbítrio do interrogado."