"Ouça com desconto e também estávamos com pouco tempo, Para que não demore para os informantes contatá-lo e saber que ele está em um caso de assassinato para se conectar com ele, então neste segmento eu já estou dizendo que é um caso de assassinato e ponto final.".
(pp' 58 Para constar, Linhas 15-7).
Próximo, A testemunha observou:
"Isso é algo que ele faz em manobras com informantes, quando um detido é trazido, para que haja uma conexão entre os informantes e o detentor, porque eles dizem para parar, você está sentado sobre assassinato, e então o informante imediatamente recorre a ele em um caso de assassinato para economizar tempo de conexão e até que o suspeito decida dizer sobre o que está sentado".
(pp' 58 Para constar, Linhas 23 -26).
Posteriormente, a testemunha foi ainda questionada se o objetivo dessa declaração era impedir que o réu pudesse manobrar e desviar a conversa com os informantes para outras suspeitas não relacionadas ao assassinato que é o tema dos procedimentos aqui. Em resposta a essa pergunta, a testemunha afirmou que não tinha intenção de levar o réu a tal situação, quando o objetivo era criar uma situação que permitisse contato imediato com os informantes (p. 58 da transcrição, linha 28, p. 59 da transcrição, linhas 10-18).
Parece que essa questão levanta questões de peso sobre os deveres impostos ao interrogador e em relação aos direitos do detento em geral, especialmente no que diz respeito ao direito à privacidade do detento, já que é ostensivamente legítimo que um detento ou prisioneiro escolha não compartilhar com seus companheiros de cela os detalhes dos atos atribuídos a ele. Não é inconcebível que as declarações do policial, como foram dadas ao réu, tenham revelado aos "detentos" na cela de detenção informações sobre a natureza da suspeita contra o réu, contra sua vontade.
Ao mesmo tempo, apesar da problemática mencionada, a questão ainda surge – como essa conduta do policial, por si só, levou a uma violação significativa e grave da justiça dos processos criminais e/ou da liberdade de escolha do réu, que tem a capacidade de decidir se confessa ou não aos informantes ? Pois, mesmo considerando o exposto, o réu poderia ter continuado mantendo o silêncio sobre os detalhes da investigação conduzida em seu caso, ou pelo menos, fornecido apenas detalhes parciais. Essa declaração sozinha não prejudica substancial e significativamente os direitos do réu.