A testemunha continuou insistindo em sua versão de que negou a alegação de que o réu já havia dito a ele, na noite do assassinato, que alguém havia sido esfaqueado. E foi isso que a testemunha disse em seu depoimento diante de nós:Que eu disse de novo, digo que ele foi esfaqueado, mesmo que eu tenha dito isso no interrogatório, há coisas que também estão fora do interrogatório, ok? Todo tipo de café com Eyal Harari e todo tipo de coisa, não quero entrar nesses lugares, escuta, estou ..... Em algum lugar houve alguma tentativa de persuadir algum tipo de dica de um lado para o outro, e você vai sair e dizer e então será liberado e tudo está bem, ...Mais tarde, S. foi questionado: "Do lado de fora da sala de interrogatório, alguém te falou a palavra esfaqueado? Alguém te mandou dizer isso, ele disse nessa conversaE a resposta para isso é: "Ele não me contou, não me contou, deu pistas para mim" (p. 379, linhas 16-33).
A Testemunha S. foi longamente interrogada nesse contexto e insistiu em sua alegação de que, por assim dizer, fora das salas de interrogatório, foi pressionado e sugerido a dizer o que havia dito em sua declaração à polícia, que, por assim dizer, o réu se referiu ao fato de que o falecido havia sido esfaqueado (p. 389, linhas 22-32).
Durante seu contra-interrogatório, a Testemunha S. referiu-se ao curso do interrogatório e às tentativas dos interrogadores de extrair informações dele sobre a referência do réu à causa da morte, e disse o seguinte: "O que entendi naquele momento foi que ele queria que eu repetisse que, supostamente nos poucos minutos após o incidente, eu diria que (o réu) ligou e disse, por assim dizer, que alguém havia sido esfaqueado" (p. 428 de Prut, versos 13-15).
E novamente, no contra-interrogatório, a testemunha S. enfatizou: "... E estou te dizendo que ele não disse a palavra "esfaquear" para mim..." (p. 440 de Prut, linha 19).
- Diante do exposto, surge a questão – há espaço para preferir a declaração externa de S. ao seu depoimento aqui diante de nós?
Neste contexto, vamos nos referir às instruções Seção 10A à Portaria de Provas intitulada, "Você disse uma testemunha fora do tribunal." A redação da seção é a seguinte: