Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Nazaré) 44182-03-16 Estado de Israel v. Anônimo - parte 68

11 de Fevereiro de 2019
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            "10A    (a)        Uma declaração escrita dada por uma testemunha fora do tribunal será admissível como prova no processo                                            Criminoso se forem cumpridos os seguintes critérios:

                        (1)        A apresentação da declaração foi comprovada no julgamento;

                        (2)        A pessoa que deu a declaração é uma testemunha no julgamento e as partes tiveram a oportunidade de interrogar;

                        (3)        O depoimento é diferente, na opinião do tribunal, da declaração da testemunha em detalhes substantivos, ou da testemunha                                        Nega o conteúdo da declaração ou afirma que não se lembra do conteúdo. 

(b)         O tribunal pode aceitar uma declaração conforme declarado no parágrafo (a) mesmo que a pessoa que a fez não seja testemunha, seja porque se recusa a testemunhar ou não pode testemunhar, ou porque não pode ser levada ao tribunal por não estar viva ou não poder ser encontrada, desde que o tribunal esteja convencido de que as circunstâncias do caso indicam que um meio impróprio foi usado para dissuadir ou impedir a pessoa que fez a declaração de prestar o depoimento. 

(c)          O tribunal pode basear suas conclusões em uma declaração que foi aceita sob esta seção, ou parte dela, e pode preferir a declaração ao depoimento da testemunha, tudo isso se considerar necessário fazê-lo à luz das circunstâncias do caso, incluindo as circunstâncias da declaração, as provas apresentadas no julgamento, a conduta da testemunha no julgamento e os sinais de verdade descobertos durante o julgamento, e os motivos serão registrados. 

(d)         Uma pessoa não será condenada com base em uma declaração feita sob esta seção a menos que haja algo nas provas que a sustente."

  1. Quando a declaração foi comprovada, a pessoa que a fez é uma testemunha no julgamento e as partes tiveram a oportunidade de interrogá-la, e o depoimento da pessoa que fez a declaração difere da declaração em detalhes substantivos, e após esclarecimento de que as condições listadas foram atendidas Na seção 10a(a) A ordem abriu caminho para a apresentação das declarações estrangeiras da testemunha como provas admissíveis no julgamento e, para discutir essa possibilidade, as declarações da testemunha foram apresentadas e marcadas como P/211 - P/218.

Portanto, agora nos deparamos com a questão de saber se há espaço para preferir as declarações da testemunha à polícia em vez de seu depoimento no tribunal.  Nesse contexto, somos instruídos Seção 10A(c) à Portaria, que o tribunal deve registrar suas razões para isso, na medida em que decida fazê-lo.  Entre outras considerações que o tribunal examinará ao utilizar esta seção, veja as listadas no parágrafo C acima.

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