Durante o contra-interrogatório, o réu também se referiu ao exercício de interrogatório com Y., quando disse que queria transmitir uma mensagem a Y. para que entendesse que ele também não falaria, e foi assim que descreveu a situação em suas próprias palavras: "Que ele não está falando de mim e que está lá, mas que vai falar de mim mesmo que eu não esteja falando dele e ele não fale de mim." (sic) (p. 531, linhas 18-19). Admitidamente, a conduta do réu nesse contexto levanta suspeitas de que ele tentou ocultar algo e/ou qualquer detalhe. Ao mesmo tempo, o corpo de provas existente não nos ensina o que o réu queria ocultar e se estamos interessados em um detalhe menor e/ou material relacionado ao assassinato em si. Sim, dadas as profundas rachaduras descobertas na confissão do réu, sua conduta (que também permaneceu envolta em mistério) não conseguiria preencher as muitas lacunas e falhas descobertas no nível básico de evidências que caracterizam sua pobreza.
- A S. também viu o falecido enquanto andava de bicicleta? Por um lado, o réu observou que tanto ele quanto S. notaram o ciclista. Por outro lado, segundo S., ele não viu o ciclista enquanto dirigia de um lado para o outro (p. 401, linha 9). Há uma contradição nesse caso entre o depoimento do réu e o depoimento de S. Embora o réu afirme, e até repita mais de uma vez, que ambos viram o ciclista andando pela área e que o réu correu atrás do ciclista e, quando não o pegaram, ele voltou ao local onde estava, e então, tanto ele quanto S. encontraram uma terceira pessoa que não conseguiram identificar. Mais tarde, ele e S. se separaram. Assim, segundo S., ele não viu nada de todo aquele ocorrido conforme descrito pelo réu.
Deve-se notar que tanto o réu quanto S. concordam que eles sentaram e fumaram juntos na noite do assassinato. No entanto, segundo S., seus caminhos se separaram antes de colidirem com o ciclista. Mais tarde, há contradições entre suas versões, quando não encontrei suporte para o depoimento do réu. Sim, o depoimento de S. deixou a impressão de que, embora eu não tenha achado adequado desqualificá-lo (veja – minha determinação quanto ao grau de confiabilidade da testemunha S., conforme citado no preâmbulo da seção 283 acima, da qual se deduz que não fiquei impressionado com a refutação e/ou falta de credibilidade que seguiu o depoimento da testemunha diante de nós), há muito mais escondido nele do que o que é revelado. Portanto, quando não há suporte para uma versão ou outra, na medida em que seja capaz de dissipar a densa névoa que cerca o ocorrido em questão, não achei necessário determinar os rebites sobre essa questão, que não está localizada no cerne da disputa entre o acusador e a defesa.