Também vale destacar que o acusador tentou se referir às conclusões de um exame computacional pertencentes ao réu e que foram conduzidos pela testemunha Kobi Forleiter. A mesma testemunha desmontou o computador pertencente ao réu e, em seu nome, o documento foi apresentado como tema da P/151, da qual ficamos a saber sobre ameaças dirigidas a um jovem chamado Maor Edri devido a uma dívida financeira de NIS 500 (ver P/151, início da página 3). Também se descobre que, em 22 de janeiro de 2016, o réu começou a navegar pelo site da Polícia de Israel, enquanto buscava por pessoas assassinadas, e foi declarado na página P/151, página 4 ali: "Outro ponto interessante é que, em 22 de janeiro de 2016, o mencionado "começa a se interessar pela Polícia de Israel" e acessa os sites da Polícia de Israel, incluindo uma busca por pessoas assassinadas". A acusadora tentou nos ensinar que essa evidência também pode servir como uma certa adição de prova que aponta para o envolvimento do réu, que não é limpo, no ato de assassinato.
Conclusão deste capítulo
- É possível dizer que todas as provas levam à mesma conclusão que pode estabelecer a culpa do réu no padrão de prova exigido em casos criminais? O mosaico probatório apresentado leva a um único resultado razoável, que é inseparável, que justifica a condenação do réu em um julgamento?
Admitidamente, há muitas dúvidas e dúvidas em torno da conduta do réu em relação àquela noite de assassinato. No entanto, certamente não é possível determinar se essas provas são suficientes para nos guiar a uma única conclusão razoável de condenação do réu.
Acredito que o tecido geral das provas não leva necessariamente a uma única conclusão que indique a culpa do réu, além de qualquer dúvida razoável. Admito que nos preocupamos com evidências que têm o poder de estabelecer uma suspeita razoável e/ou servir como certo suporte para provas e/ou outras provas independentes que não estão disponíveis. Mais uma vez, muitas perguntas e perplexidades envolveram a conduta do réu. Ao mesmo tempo, isso não leva a uma conclusão convictiva.