Um funcionário público é responsável por qualquer injustiça que tenha cometido e, se for processado por isso, será processado pessoalmente; No entanto, sem desrespeitar a força das disposições dos artigos 6 e 8, o trabalhador terá uma defesa contra qualquer reclamação que não seja de negligência, desde que o ato tenha sido legalmente dentro da sua jurisdição ou se tenha sido feito de boa-fé, pois acredita estar a agir dentro da sua autoridade legal.
Assim, o princípio que prevaleceu no direito israelita durante décadas, inspirado pelo direito comum, foi oPrincípio segundo o qual O servidor público é pessoalmente responsável pelas injustiças que cometeu. A conclusão de Secção 7(a) Embora o acima referido proporcionasse alguma proteção aos funcionários públicos, a exclusão das reclamações por negligência desta defesa e a interpretação restritiva adotada pela jurisprudência neste contexto levaram ao facto de, na prática, a mesma proteção se aplicar em casos relativamente raros (Tamar Kalhora e Michal Bardenstein "A Lei para Alterar o Regulamento de Responsabilidade Civil (N.º 10) – Imunidade de um Servidor Público" O Advogado NA 293, 301-302 (2011) (doravante: Kalhora e Bardenstein); Gilad, Parte 1, nas pp. 375-376; Yoav Dotan: "Responsabilidade civil de um empregado-o exercício de poderes públicos" Direito 15 245, 276-282 (1985); Dafna Avnieli Lei da Imunidade 461 (2014) (afinal: Avnieli)).
- As primeiras sementes para a reversão da perceção relativamente à responsabilidade pessoal de um funcionário público em responsabilidade civil foram semeadas em 1952 com a promulgação do Direito de Responsabilidade Civil (Responsabilidade Estadual), 5712-1952 (afinal: Direito dos Danos Civis). Esta lei adotou o conceito jurídico moderno, que também foi adotado noutros países, baseado em valores básicos de igualdade perante a lei e no reconhecimento de que, desta forma, os direitos do indivíduo serão melhor e mais adequadamente protegidos, promovendo os princípios de justiça distributiva e eficiência na distribuição de danos.Recurso Civil 2906/01 Município de Haifa v. Menorah Insurance Company Ltd., [Publicado em Nevo] Verso 18 (25.5.2006) (doravante: A Questão do Município de Haifa)). Este princípio de igualdade de estatuto foi expresso Na secção 2 da Lei de Responsabilidade Civil (Civil Torts Law), que estabelece que "A lei do estado, no que diz respeito à responsabilidade civil, é a mesma que a lei de qualquer entidade incorporada, exceto conforme estabelecido abaixo nesta lei.".
O ponto de partida, segundo esta abordagem, é que o Estado já não goza de imunidade abrangente como no passado, com exceção de certas exceções explicitamente estabelecidas na Lei dos Danos Civis. No entanto, o processo de interiorização e assimilação da mudança que ocorreu na matéria de responsabilidade do Estado, com a abolição da imunidade especial de que gozava no passado, foi um processo relativamente demorado (Ver mais detalhes sobre esta questão Na matéria Município de Haifa, no versículo 18