Procedimentos relativos à imunidade dos funcionários do Estado
- Um autor que apresenta uma ação por responsabilidade civil contra um funcionário público é obrigado a notificar o procurador distrital onde se encontra o tribunal que julga a reclamação, juntamente com a declaração da reclamação, na mesma data em que a notificou ao empregado (Regulamento 3-2 aos Regulamentos) e o Procurador-Geral pode submetê-lo ao tribunal, dentro do prazo prescrito No Regulamento 6 Para os regulamentos, Mensagem que o Estado reconheça a imunidade do trabalhador relativamente ao processo e solicite que a reclamação contra o empregado seja arquivada. Se tal notificação for apresentada, a reclamação contra o empregado será arquivada e o Estado será integrado como réu à reclamação, na medida em que esta não tenha sido previamente processada, e a reclamação será considerada como tendo sido apresentada contra o Estado em virtude da sua responsabilidade pelo ato do empregado (Secções 7b(a)-7b(b) à Portaria).
O aviso do Estado e o seu pedido para arquivar a reclamação contra o trabalhador exigir o arquivamento da reclamação contra ele - É assim que a instrução instrui Artigo 7B(b) à Portaria – a menos que o autor tenha apresentado tal pedido No artigo 7b(c) cujas instruções discutiremos abaixo.
Este procedimento invulgar, segundo o qual Mensagem A decisão do estado, em grande medida, dita o desfecho do processo na medida em que foi dirigida contra o empregado, refletindo a disposição do legislador para dar peso decisivo à decisão do Procurador-Geral relativamente à existência de imunidade e para impor a responsabilidade exclusiva pela compensação do autor, na medida provada, sobre os ombros do Estado. Por outras palavras, parece que, pelas considerações que enumerámos acima, o legislador estava disposto a bastar, neste contexto, com uma decisão administrativa que determine que as condições estabelecidas na Portaria para o reconhecimento da imunidade do trabalhador foram cumpridas, na sua opinião de que tal decisão – na medida em que cumpra as regras administrativas – é suficiente e não há necessidade de acrescentar um processo legal em que o tribunal terá de esclarecer com provas a existência das condições de imunidade (notas explicativas à secção 7b do projeto de lei; Kalhora e Bardenstein, nas pp. 321-323).