Jurisprudência

Autoridade de Recurso Civil 775/11 Avraham Flexer v. Estado de Israel – Polícia de Israel - parte 26

11 de Agosto de 2014
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Enquadramento da audiência do pedido de um autor ao abrigo da secção 7b(c) do Regulamento

  1. A decisão do Estado de reconhecer a imunidade de um funcionário público não é o fim da história se o autor solicitar ao tribunal, dentro do prazo estabelecido no Regulamento de Responsabilidade Civil, que determine que "as condições de imunidade ao abrigo da secção 7A não são cumpridas" (Artigo 7b(c) à Portaria). Também

 

A decisão do estado de não reconhecer a imunidade também não é o fim da história se o empregado pediu ao tribunal, dentro do prazo estabelecido no Regulamento de Responsabilidade Civil, que determinasse que "as condições de imunidade ao abrigo da secção 7A são cumpridas" (secção 7b(d) da Portaria).

Quais são as regras legais segundo as quais o tribunal decidirá sobre o pedido do autor ou do empregado que se relacionam com a decisão do estado relativamente à imunidade?

A decisão do Estado relativamente ao reconhecimento ou não reconhecimento da imunidade é, por sua natureza, uma decisão administrativa e, como tal, está sujeita a revisão judicial de acordo com as regras do direito administrativo. Pelas notas explicativas do projeto de lei relativo à Emenda 10, emerge que este é, de facto, o tipo de revisão judicial que o legislativo viu diante dos seus olhos, embora o tribunal que preferiu como albergue para conduzir essa revisão seja o tribunal de primeira instância perante o qual a reclamação por responsabilidade civil foi apresentada, e isto por razões de eficiência. Isto foi o que foi referido nas notas explicativas (p. 137):

Propõe-se que a decisão do Estado de adotar ou não o ato do funcionário público seja sujeita à revisão do tribunal que julga a reclamação no âmbito de um processo preliminar e não à revisão do Tribunal Superior de Justiça, para evitar a duplicação de audiências em duas instâncias sobre a mesma questão, e dado que as questões que serão discutidas no âmbito da ação, e a natureza da auditoria neste processo, mesmo que este seja conduzido no âmbito de uma ação por responsabilidade civil, serão de natureza administrativa, conforme exigido pelo facto de se tratar de uma revisão de uma decisão do Estado; o ónus da prova nesse assunto recairá sobre a pessoa que argumentar contra a decisão do Estado.

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