Jurisprudência

Autoridade de Recurso Civil 775/11 Avraham Flexer v. Estado de Israel – Polícia de Israel - parte 39

11 de Agosto de 2014
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Como a minha colega detalhou na sua decisão, a legislatura estabeleceu um mecanismo diferente para os funcionários públicos em comparação com os funcionários das autoridades públicas. Enquanto o estado se submete ao tribunal Mensagem Reconhecendo a imunidade do trabalhador, a autoridade pública remete ao tribunal Aplicação Reconhecer a imunidade do funcionário. No entanto, a forma processual diferente de reconhecer a imunidade do trabalhador não é

 

exige a conclusão de que a legislatura pretende aplicar critérios diferentes quanto à natureza da revisão judicial. Neste momento, aceito a posição do Procurador-Geral, segundo a qual a diferença processual entre os mecanismos decorre da diferença inerente entre o Estado e a autoridade pública, que recentemente não possui um órgão jurídico independente e independentemente que possa decidir sobre a questão da imunidade, como o Gabinete do Procurador do Estado (ver Tamar Kalhora e Michal Bernstein, "Lei para Alterar a Portaria de Responsabilidade Civil (n.º 10) Imunidade dos Funcionários Públicos," Hapraklit 51 293;  329 (2011)).

  1. Para apoiar a minha conclusão de que a diferença entre o mecanismo de notificação do Estado e o mecanismo de pedido da autoridade pública não exige distinção na natureza da revisão judicial, encontro na linguagem da lei, no propósito da lei, na intenção do legislador, na forma processual de clarificar o cumprimento das condições de imunidade e no julgamento processual e substantivo desejado.

O propósito da lei: O objetivo subjacente à imunidade é proteger o julgamento e o funcionamento adequado de um funcionário público no âmbito das suas funções. Este propósito é partilhado tanto por funcionários públicos como por empregados da autoridade pública (e ambos estão incluídos na definição de "servidor público") Na Secção 7A à Portaria), e está expressa na Diretiva O Essencial O Permanente No artigo 7a(a), e o conjunto para funcionários públicos e funcionários da autoridade pública:

Imunidade dos Funcionários Públicos

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