Presidente A. Grunis:
Concordo com o julgamento do meu colega Juiz A. Hayut.
| O Presidente |
Vice-Presidente M. Naor:
Concordo com o juiz do meu colega, o juiz A. Hayut, com todas as suas partes.
| Vice-Presidente |
Juiz S. Jubran:
Concordo com o juízo abrangente e aprofundado do meu colega Justice A. Hayut.
| Juiz |
Juiz N. Hendel:
Concordo com o julgamento do meu colega Juiz A. Hayut. Na minha humilde opinião, o acórdão não está apenas de acordo com a linguagem da lei, mas também delineia uma política desejável que ajudará no desenvolvimento da lei numa questão pública importante.
| Juiz |
Juiz Y. Amit:
- Concordo com o meu colega, o juiz Animais Quase até ao fim, exceto no último traçado da rota. Na minha opinião, que explicarei brevemente abaixo, a revisão judicial deve ser aplicada de acordo com Regras de Direito Administrativo também para examinar o cumprimento das condições de imunidade de um funcionário da autoridade pública.
Notei que a questão de saber se deve ser feita uma distinção entre a forma de revisão judicial da imunidade de um funcionário público e a revisão judicial de um funcionário da autoridade pública tem sido objeto de intensa controvérsia nos tribunais de primeira instância há vários anos, e chegou o momento de estabelecer um precedente sobre o assunto (para as várias opiniões, veja-se, por exemplo, a decisão do Presidente Gerstel emProcesso Civil (Distrito Central) 13773-04-12 Maman v. Israel News Company em Recurso Fiscal [Publicado em Nevo] (10 de dezembro de 2012), onde foi determinado que um exame factual deve ser realizado de acordo com as regras do direito civil e que o ónus recai sobre a autoridade pública; Para uma perspetiva semelhante, veja-se, por exemplo, a decisão do juiz Hadid emProcesso Civil (Shalom Chai) 23970-07-11 Yahav v. Borowski [Publicado em Nevo] (9.3.2012); Decisão do juiz Eisenberg num processo civil (Shalom Safed) 41872-09-12 Meltzer v. Maimon Barak [Publicado em Nevo] (20 de março de 2013) e as referências aí contidas. Para uma opinião dissidente, veja-se, por exemplo, a decisão do Juiz Assi emProcesso Civil (Shalom Jerusalém) 24938-01-12 Peled v. Blumenfeld [Publicado em Nevo] (9.7.2013); Decisão do juiz Boulos emProcesso Civil (Shalom Acre) 24606-07-13 Hadar v. Ben Ezra [Publicado em Nevo] (27 de janeiro de 2014) e as referências aí incluídas).