Jurisprudência

Autoridade de Recurso Civil 775/11 Avraham Flexer v. Estado de Israel – Polícia de Israel - parte 4

11 de Agosto de 2014
Imprimir

 

 

A sequência dos procedimentos neste tribunal

  1. A 3 de março de 2011, o Procurador-Geral anunciou que tinha comparecedo perante a Autoridade de Recursos Cíveis 775/11 em virtude da sua autoridade ao abrigo da sua autoridade Secção 1 ao Proceedings Ordinance (Comparência do Procurador-Geral) [Nova Versão] e, na minha decisão de 2 de maio de 2011, ordenei que a audiência fosse feita Outros Pedidos do Município 1649/09 e a Civil Appeal Authority 775/11 serão consolidadas porque, em ambos os casos, surge uma questão jurídica semelhante. A audiência dos dois casos teve lugar perante o Painel Três a 11 de janeiro de 2012, e foi acompanhada na mesma fase por outro caso que também tratava da questão da imunidade em responsabilidade civil (Autoridade de Recurso Civil 4126/11) [Publicado em Nevo]. Após essa audiência, foi tomada uma decisão a 3 de abril de 2012, afirmando que, tendo em conta as questões que precisam de ser decididas nestes casos, é apropriado alargar a composição dos juízes que os ouviram (ver a decisão do meu colega, o Presidente, relativamente à ampliação do painel de 22 de abril de 2012). A audiência perante o painel alargado teve lugar a 12 de fevereiro de 2013, durante a qual foi proferida uma sentença no caso adicional (Autoridade de Recurso Civil 4126/11) [Publicado em Nevo] o que elimina o pedido com o consentimento das partes.
  2. A 10 de janeiro de 2012, antes da audiência realizada no Painel Três, Shai, Recorrida nº 3 no Recurso Civil 775/11, apresentou um aviso urgente afirmando que tinha recebido uma carta do presidente da câmara de Nazareth Illit na altura, Sr. Shimon Gapso, afirmando que o acordo do município em conceder imunidade ao advogado Gordon não lhe era conhecido e que esse consentimento não foi dado a critério do município. Segundo Shai, isto levanta dúvidas quanto à autoridade do advogado Eliaz para notificar o Tribunal de Magistrados, em nome do Município, do seu acordo em reconhecer a imunidade do advogado Gordon nesse processo, e que, por esta razão, o pedido de autorização para recorrer apresentado pelo advogado Gordon não deveria ser concedido. Por outro lado, o advogado do Procurador-Geral e o conselheiro do município argumentaram que não deveria ser dado peso à carta do Presidente Gapso, uma vez que, segundo eles, a discricionariedade do departamento jurídico do município na questão da imunidade dos trabalhadores é independente e não é necessário obter a aprovação do presidente da câmara para esse fim.
  3. Outro desenvolvimento que ocorreu antes da audiência perante o painel alargado relaciona-se com o pedido apresentado pelo estado a 26 de dezembro de 2012 Outros Pedidos do Município 1649/09, no qual peticionou para ser autorizada a apresentar um aviso suplementar e detalhado de reconhecimento relativo à imunidade dos agentes da polícia na fase de recurso. O Estado justificou este pedido, entre outras coisas, pelo facto de o Procurador Adjunto do Estado (Assuntos Civis) ter considerado adequado reconsiderar a decisão de reconhecer a imunidade dos agentes da polícia, apesar do aviso original de reconhecimento dado em 2007

 

Parte anterior1234
5...47Próxima parte