Jurisprudência

Autoridade de Recurso Civil 775/11 Avraham Flexer v. Estado de Israel – Polícia de Israel - parte 5

11 de Agosto de 2014
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foi concedida pelo Tribunal Distrital, tendo em conta a audiência de precedente marcada perante um painel alargado sobre a questão da imunidade dos funcionários públicos ao abrigo da Emenda 10 à Portaria de Responsabilidade Civil  , e tendo em conta os argumentos apresentados por Flexer no recurso relativamente à falta de fundamentação para o aviso original de reconhecimento. Flexer contestou este pedido, argumentando, entre outros, que o aviso suplementar solicitado foi adicionado era irrelevante, uma vez que o seu recurso foi dirigido contra o julgamento parcial do Tribunal Distrital, referindo-se ao aviso original de reconhecimento. A 3 de janeiro de 2013, o meu colega o Presidente decidiu que o pedido seria levado à decisão do painel e os argumentos aí apresentados foram de facto ouvidos na data da audiência que teve lugar perante o painel alargado a 12 de fevereiro de 2013. Deve dizer-se neste momento que o pedido para apresentar um aviso suplementar de reconhecimento levanta consideráveis dificuldades, mas, tendo em conta o resultado a que chegámos, e como será explicado abaixo, não vimos necessidade de o abordar. Deve-se também notar que, uma vez que foi concluído que  a Civil Appeal Authority 775/11, bem como a Civil Appeal 1649/09, levantam uma questão de princípio que deve ser esclarecida perante um painel alargado, é claro que a Civil Appeal Authority 775/11 deve ser considerada como se tivesse sido concedida autorização para recorrer e tivesse sido interposto recurso em conformidade com ela. Por fim, começo por notar que, embora os dois processos levantem uma questão comum relativa à imunidade dos funcionários públicos, serão interpretados abaixo, separadamente,  Os argumentos das partes em cada um dos processos devem-se ao facto de que um (Recurso Civil 1649/09) diz respeito à imunidade dos funcionários públicos e o outro (Autoridade de Recurso Civil 775/11) diz respeito à imunidade dos funcionários das autoridades locais e devido à diferença existente entre os arranjos relativos a cada um destes tipos de funcionários públicos.

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