Portanto, esse argumento deve ser rejeitado.
Anulação da sentença arbitral com base no fato de que o árbitro não discutiu todas as questões submetidas para sua decisão - Artigo 24(5) da Lei de Arbitragem
- Sob o título da causa de anulação na seção 24(5) da Lei de Arbitragem, o Requerente alegou que o árbitro não discutiu, ou pelo menos "não discutiu como deveria", suas alegações sobre a angústia mental e o dano profissional causados pelo Recorrido, e não discutiu, ou pelo menos "não deu peso suficiente", à "admissão" da Requerida (que ela pagou ao Requerente uma subvenção por 4 Pontos de Liga e uma Subvenção de Retenção somente após ele apresentar sua reivindicação à Instituição de Arbitragem) e não cobrou do Requerido despesas e honorários exemplares.
- A partir da revisão da decisão arbitral, tivemos a impressão de que o árbitro deu sua opinião e discutiu todos os assuntos que lhe foram apresentados, mesmo que não fosse satisfatório para o requerente. Embora existam questões em que o árbitro se bastou apenas com raciocínio conciso, por exemplo, no que diz respeito à angústia mental e ao dano profissional alegados peloRequerente, não consideramos que isso seja suficiente para anular a sentença arbitral, especialmente quando a razão para a concisão das palavras do árbitro foi a falta de detalhes, raciocínio ou apresentação de provas pelo Requerente, apesar de ter tido todas as oportunidades para isso.
- Com relação aos argumentos do Requerente sobre a obrigação do Recorrido de pagar despesas e taxas, está claro que não é o lugar do Tribunal intervir nas considerações do árbitro em relação à concessão de custas no processo conduzido diante dele.
- Portanto, esses argumentos também devem ser rejeitados.
Anulação da sentença arbitral com base em seu conteúdo contrário à ordem pública e com base no fato de que há fundamento pelo qual um tribunal teria anulado uma decisão final que não é apelada - Seções 24(9)-(10) da Lei de Arbitragem
- Com relação aos argumentos do Requerente de que a sentença arbitral deveria ser anulada em virtude dos artigos 24(9) e 24(10) da Lei de Arbitragem, concluímos que esses argumentos foram feitos em vão, sendo a única razão apresentada pelo Requerente a acumulação de todos os seus argumentos discutidos acima e das circunstâncias do caso, bem como o fato de que a sentença do árbitro era ostensivamente contrária aos precedentes do tribunal, que o Requerente não se deu ao trabalho de detalhar.
- A regra é que o uso dos fundamentos para anulação listados nos artigos 24(9) e 24(10) será feito com moderação, e que esses fundamentos são reservados para casos extremos e excepcionais.
Assim, por exemplo, no que diz respeito à anulação de uma sentença arbitral por motivos contrários à ordem pública, de acordo com a seção 24(9), foi entendido que "o poder de anulação em virtude desta causa de ação será exercido, principalmente, quando o conteúdo da sentença arbitral tender a prejudicar os interesses, princípios e valores que nossa sociedade busca defender e preservar" [Audiência Civil Adicional 9563/03 Yosef Kaduri v. Naim Kalif (Golan) (publicado em Nevo, 01.04.2004)].