No nosso caso, a disputa entre as partes decorreu de uma transmissão de rádio na qual, segundo a alegação, publicações sobre o réu constituíram difamação, segundo a qual este último estava envolvido no preconceito de uma partida de futebol. A ação prejudicial no caso que nos foi referido é uma publicação que constitui difamação, essa ação não é considerada uma ação dentro do quadro da associação de forma direta e clara. Ao mesmo tempo, à luz da intenção do legislador e da tendência da jurisprudência de expandir, como declarado, o círculo de disputas sob jurisdição da instituição arbitragem, a disputa objeto da audiência pode ser vista como uma disputa relacionada a ações dentro do âmbito da associação, considerando que o conteúdo da publicação subjacente à disputa estava relacionado à ação alegadamente realizada pelo réu dentro do âmbito da associação e que ele estava em posição de administrador na suspensão do processo.
No âmbito da decisão da disputa que é o tema da nossa discussão, será necessária uma discussão sobre uma questão principal, ou seja, se a publicação descreve uma situação real de facto que realmente ocorreu. Para esse fim, é necessário examinar se o réu realmente esteve envolvido no viés do jogo; essa questão se relaciona a questões esportivas, cuja decisão exigirá habilidade e proficiência nessa área.
Com base no exposto acima, acredito que a disputa objeto da reivindicação é considerada uma disputa dentro do âmbito da Associação, que diz respeito a questões esportivas.
Mas este não é o fim do nosso exame e devemos avançar para a próxima etapa e discutir a segunda questão, que é se as partes da disputa estão abrangidas pelo escopo da Lei Esportiva para fins de transferir a audiência para a instituição de arbitragem.
De acordo com a Seção 2 do Regulamento do Instituto de Arbitragem, a obrigação de litigar perante a Instituição de Arbitragem aplica-se a todas as equipes, jogadores e treinadores de todas as ligas, bem como a qualquer oficial conforme definido no "Regulamento de Controle Orçamentário".