Portanto, o juiz Danziger concluiu que:
"Mesmo que as alegações de responsabilidade civil do Requerente não estivessem diretamente relacionadas ao acordo entre ele e o grupo, e esse não seja o caso no caso diante de nós, não havia razão para negar, em parte, a transferência da audiência para o Instituto de Arbitragem. Essa abordagem é consistente com a regra segundo a qual, quando o tribunal é obrigado a interpretar uma cláusula arbitral, ele escolherá, entre as possíveis interpretações, a interpretação pela qual a disputa entre as partes deve ser esclarecida no âmbito da arbitragem, e não uma interpretação segundo a qual a disputa deve ser esclarecida perante o tribunal...Isso é ainda mais verdadeiro quando lidamos com arbitragem por meio da Lei Esportiva."
- Finalmente, Obrigatório Honrado Juiz Danziger para ordenar Seção 5(c) 30Direito de Arbitragem Segundo ela "O tribunal não pode adiar o processo se vir um motivo especial para que a disputa não seja julgada em arbitragem":
"Não estamos lidando com uma arbitragem 'regular' que deriva sua força de um acordo de arbitragem entre as partes, mas sim com uma arbitragem estatutária imposta a elas em virtude da Lei Esportiva. A regra é que, em casos como este, independentemente do que está estabelecido na seção 5(c) daLei de Arbitragem, o tribunal não tem discricionariedade quanto a atrasar ou não o processo diante dele, e deve adiar o processo e transferir a audiência para a arbitragem."
- Honrado O juiz Rubinstein concordou com a conclusão alcançada pelo juiz Danziger, mas pediu que acrescentasse comentários que eram principalmente necessários "Com um olhar renovado quanto a"Totalidade" ou "Quase total" que existe em relação à remissão desses procedimentos para a arbitragem estatutária, Isso ocorre em vista da complexidade das questões que podem estar na pauta desses processos"...
"Acredito que a intenção do legislativo começa com a Lei dos Esportes, 5748-1988, e nos regulamentos internos era impor o dever de arbitragem em relação a questões relacionadas ao núcleo das questões esportivas, como os deveres e direitos contratuais do jogador em relação à sua equipe, e isso decorre da seção 10 da Lei dos Esportes, segundo a qual os regulamentos devem regular "a gestão adequada do esporte... incluindo regulamentos sobre disciplina, julgamento interno e transferência de atletas... Salários e pagamentos...".